TSE adota novo sistema para regularizar título de eleitor; em Parintins, cartório orienta sobre os procedimentos

TSE adota novo sistema para regularizar título de eleitor; em Parintins, cartório orienta sobre os procedimentos Fotos: Repórter Parintins Notícia do dia 23/04/2020

Diante da crise na saúde no Brasil, por conta da pandemia do coronavírus, a Justiça Eleitoral está adotando novas medidas para manter as datas existentes do calendário deste ano, entre elas a regularização do título de eleitor, cujo prazo encerra no dia 6 de maio.

 

Quanto a uma possível transferência de data da eleição, para o final do ano, como foi cogitado por algumas autoridades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se manifestou nesse sentido.

 

Em Parintins, o chefe do cartório da 4ª zona eleitoral, Antônio Mariano da Silva, afirma que o TSE adotou uma nova sistemática para atender a população que vai regularizar o documento eleitoral. De acordo com Mariano, todos os serviços feitos no cartório da 4ª zona, de forma presencial, agora podem ser feitos pela internet, no site, cujo endereço eletrônico é o www.tre-am.jus.br. Mariano disse que o eleitor pode fazer o alistamento, revisão no cadastro e transferência de título.

 

 

Para isso terá que preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), seguir todas as instruções, anexar os documentos pessoais, entre os quais RG e comprovante de residência. Posteriormente, o documento será enviado para o cartório de Parintins. Depois o cartório vai chamar o cidadão para fazer a biometria.

 

“Todo processo é muito fácil. Você pode fazer pelo seu celular. Acessa ao site na aba eleitores e lá você tem todos os procedimentos necessários (sic)”, comentou Antônio Mariano.    

 

Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

 

Caso aconteça a eleição no mês de outubro, desde que o país consiga resolver a situação da pandemia, mais de 146 milhões de eleitores irão às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE).

 

Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.

 

regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação, agora pela Internet. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Se tiver o título cancelado, para regularizar essa situação, antes o eleitor tinha que comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação. 

 

Quitação eleitoral

O TSE oferece, em sua página eletrônica, a emissão de certidão de quitação eleitoral. Para acessá-la, é preciso clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, acessar o menu Certidões > Quitação eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como o nome completo e a data de nascimento.

 

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.

 

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

 

Fonte: Com informações do TSE

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