Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram prestação de contas ao TCE

Prazo termina dia 31

Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram prestação de contas ao TCE Foto: Divulgação/TCE-AM Notícia do dia 23/03/2022

A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

 

O prazo para o envio termina às  23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

 

Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

 

Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.

 

“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

 

Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

 

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

 

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

 

Câmaras municipais pendentes:

Câmara Municipal de Alvarães

Câmara Municipal de Anamã

Câmara Municipal de Apuí

Câmara Municipal de Atalaia do Norte

Câmara Municipal de Autazes

Câmara Municipal de Barcelos

Câmara Municipal de Benjamin Constant

Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos

Câmara Municipal de Canutama

Câmara Municipal de Carauari

Câmara Municipal de Careiro

Câmara Municipal de Careiro da Várzea

Câmara Municipal de Coari

Câmara Municipal de Eirunepé

Câmara Municipal de Fonte Boa

Câmara Municipal de Guajará

Câmara Municipal de Humaitá

Câmara Municipal de Itamarati

Câmara Municipal de Itapiranga

Câmara Municipal de Juruá

Câmara Municipal de Jutaí

Câmara Municipal de Manacapuru

Câmara Municipal de Manaquiri

Câmara Municipal de Manaus

Câmara Municipal de Nhamundá

Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte

Câmara Municipal de Novo Airão

Câmara Municipal de Pauini

Câmara Municipal de Presidente Figueiredo

Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira

Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã

Câmara Municipal de Silves

 

Prefeituras pendentes

Prefeitura Municipal de Alvarães

Prefeitura Municipal de Amaturá

Prefeitura Municipal de Anori

Prefeitura Municipal de Apuí

Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte

Prefeitura Municipal de Autazes

Prefeitura Municipal de Barcelos

Prefeitura Municipal de Barreirinha

Prefeitura Municipal de Benjamin Constant

Prefeitura Municipal de Beruri

Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos

Prefeitura Municipal de Borba

Prefeitura Municipal de Caapiranga

Prefeitura Municipal de Carauari

Prefeitura Municipal de Careiro

Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea

Prefeitura Municipal de Coari

Prefeitura Municipal de Codajás

Prefeitura Municipal de Eirunepé

Prefeitura Municipal de Envira

Prefeitura Municipal de Fonte Boa

Prefeitura Municipal de Guajará

Prefeitura Municipal de Humaitá

Prefeitura Municipal de Ipixuna

Prefeitura Municipal de Itacoatiara

Prefeitura Municipal de Itamarati

Prefeitura Municipal de Itapiranga

Prefeitura Municipal de Japurá

Prefeitura Municipal de Juruá

Prefeitura Municipal de Jutaí

Prefeitura Municipal de Lábrea

Prefeitura Municipal de Manacapuru

Prefeitura Municipal de Manaquiri

Prefeitura Municipal de Manaus

Prefeitura Municipal de Manicoré

Prefeitura Municipal de Maraã

Prefeitura Municipal de Nhamundá

Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte

Prefeitura Municipal de Novo Airão

Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã

Prefeitura Municipal de Parintins

Prefeitura Municipal de Pauini

Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo

Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva

Prefeitura de Santo Antônio do Içá

Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira

Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã

Prefeitura Municipal de Silves

Prefeitura Municipal de Tabatinga

Prefeitura Municipal de Tefé

Prefeitura Municipal de Tonantins

Prefeitura Municipal de Uarini

Prefeitura Municipal de Urucará

Prefeitura Municipal de Urucurituba

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