Foto: Joel Arthus
Notícia do dia 03/09/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu que gestores e órgãos públicos devem seguir as normas atualmente em vigor na elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2026. A regra permanece mesmo que a documentação seja encaminhada ao Tribunal somente em 2027.
A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. O documento esclarece como ocorrerá a transição para as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 03/2026.
A resolução foi publicada no dia 20 de agosto, mas somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, as mudanças serão aplicadas às prestações de contas referentes à gestão realizada em 2027 e nos exercícios seguintes.
Na prática, documentos, relatórios, demonstrativos e demais informações referentes à PCA de 2026 deverão continuar sendo preparados conforme as normas válidas para este exercício.
O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, explica que o fato de a prestação de contas ser encaminhada no próximo ano não altera as regras aplicáveis.
“A Nota Técnica busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação das normas e proporcionar maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A PCA de 2026 está relacionada aos atos e fatos da gestão realizada naquele exercício e, por isso, deve observar as regras vigentes em 2026, ainda que seu encaminhamento ocorra em 2027”, afirmou.
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, destacou que a orientação busca evitar dúvidas entre gestores e equipes responsáveis pela preparação das contas durante o período de transição.
“Nosso objetivo é tornar essa mudança mais clara para os jurisdicionados, garantindo segurança e tranquilidade na organização das prestações de contas”, declarou.
Mudanças começam nas contas de 2027
A partir do exercício de 2027, as prestações de contas passarão a obedecer às exigências da Resolução nº 03/2026.
Segundo Mário Roosevelt, é necessário diferenciar o ano em que ocorreu a gestão da data em que a documentação é encaminhada ao Tribunal.
“O fato de a PCA de 2026 ser encaminhada em 2027 não modifica o exercício a que ela se refere. Enquanto a PCA de 2026 seguirá as regras vigentes naquele exercício, os gestores devem se preparar para as novas exigências que serão aplicadas às contas de 2027 em diante”, reforçou.