Social Media em Nhamundá é condenado por conteúdos ofensivos contra a prefeita Marina Pandolfo

A utilização dos mesmos advogados na defesa de processos criminais que envolvem o social media e Ana Cassia demonstra relação preexistente entre ambos

Social Media em Nhamundá é condenado por conteúdos ofensivos contra a prefeita Marina Pandolfo Foto: Divulgação/Reprodução Facebook Notícia do dia 12/07/2024

O magistrado, Marcelo Cruz de Oliveira, juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral em Nhamundá, condenou no dia 3 de julho de 2024 David Huxiley, social media da pré-candidata à prefeita de Nhamundá, Ana Cassia, a pagar o valor de R$ 5.000,00 por publicações ofensivas e de cunho eleitoral realizadas na página de rede social ‘Nhamundá da Depressão’ contra à prefeita Marina Pandolfo, de acordo com os termos do artigo 36, §3º da Lei nº 9.504/97.

 

Em maio deste ano, o Partido União Brasil ajuizou a Representação nº 06000014-43.2024.6.04.0043 contra a página ‘Nhamundá da Depressão’, com o intuito de identificar o proprietário da página e responsabilizá-lo.

 

Após o deferimento da liminar, o Facebook identificou como proprietário David Huxiley, social media da pré-candidata à Prefeita de Nhamundá, Ana Cassia Brito Andrade (Avante), esposa do ex-prefeito, Nenê Machado.

 

Na ocasião, a juíza eleitoral, Andressa Piazzi da Silva, determinou que o Facebook Brasil retirasse do ar postagens ofensivas contra a prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo (UB). Ainda de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi intimado para que, no prazo de 48h, fornecesse informações necessárias à identificação do nome e perfil do titular administrador da página URL. Os dados foram entregues e David Huxiley foi identificado como administrador da página, que logo em seguida foi desativada do Facebook.

 

As publicações realizadas na página ‘Nhamundá da Depressão’, de acordo com o processo movido pelo Partido União Brasil, além de desqualificar e atacar a imagem e a honra da prefeita de Nhamundá, também caracterizavam-se como propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, campanha eleitoral antecipada, realizada fora do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

 

No dia 8 de julho de 2024, mesmo após se tornar revel no processo, David Huxiley apresentou Recurso Eleitoral contra a sentença que o condenou e quem assumiu a sua defesa foram os advogados Maria Benigno e Adalto de Moura Neto.

 

Portanto, os advogados são os mesmos que atuam na defesa da pré-candidata Ana Cassia Andrade nos autos do processo nº 06000025-72.2024.6.04.0043, processo que está analisando a regularização de suas contas nas eleições municipais de 2016, quando concorreu a vereadora pelo partido PROS.

 

De acordo com a prefeita de Marina Pandolfo, o Partido Solidariedade apresentou impugnação contra o pedido de regularização solicitada pela pré-candidata e o caso está pendente de julgamento. “Enquanto não resolver a pendência, a pré-candidata Ana Cassia continua inelegível”, comentou.

 

Apesar de Ana Cassia ter alegado, na época, se sentir ‘chateada’ e que não tinha conhecimento de quem administrava a página, a utilização dos mesmos advogados em processos criminais é mais um indício de que a relação de David Huxiley com a Ana Cassia é preexistente e que havia ciência das publicações postadas na página ‘Nhamundá da Depressão’.

 

O teor ofensivo das publicações e a confirmação do crime de propaganda eleitoral antecipada, demonstram que ambos (David e Ana Cassia) tentam, por meio da internet, atacar e diminuir a força política de Marina Pandolfo, que também é pré-candidata à prefeita de Nhamundá.

 

Decisão 01

 

Decisão 02

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