Foto: Camila Henriques/Procon-AM
Notícia do dia 06/01/2020
O período de volta às aulas está chegando, e as compras de materiais escolares já se intensificaram. Por conta disso, o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) já iniciou as fiscalizações em livrarias e papelarias de Manaus. Além disso, o órgão também faz o trabalho de fiscalizar listas de material escolar das escolas e se coloca à disposição dos pais e responsáveis pelos alunos para denúncias de práticas abusivas.
A fiscalização, no que diz respeito a material escolar, acontece anualmente. O Procon atua tanto na notificação das escolas, para a verificação dos materiais que estão sendo exigidos, quanto nas livrarias, para verificar se houve acréscimo no preço, se esse aumento é justificável e se acompanhou os índices de reajuste nos materiais que estão sendo comercializados.
O Procon possui uma portaria publicada em 2016 referente a material escolar. Conforme a legislação, deve-se considerar itens passíveis de solicitação pelas escolas somente aqueles de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. A lista de material escolar deve ser disponibilizada no período de matrícula pela escola, junto ao respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
Ainda de acordo com a portaria, a escola não pode exigir marcas específicas para a compra do material nem determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Segundo o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, a principal dica para o consumidor é a pesquisa dos preços e a atenção sobre os produtos que podem ou não ser cobrados pelas escolas.
“A pesquisa de preço é fundamental em qualquer ato de compra. Você pesquisando, você vai verificar qual o preço mais baixo, onde está mais barato e vai adquirir, sem ter que adquirir o mesmo produto com o preço mais elevado. A qualidade é muito importante, então verificar a qualidade, a confiabilidade do produto, se ele é devidamente certificado pelo Inmetro, e também verificar o preço, fundamentalmente o preço por conta do orçamento familiar mesmo. A gente sabe o quanto pesa, o quanto é demandado o Procon nesse período por conta de diversos produtos que são pedidos na lista de materiais escolares, e por isso nós estamos aqui, para garantir que o consumidor não seja prejudicado”, afirmou.
O Procon também sinaliza aos pais que não estão com a lista de objetos proibidos, que fique atento à utilização dos materiais. Apenas utensílios de uso individual podem ser cobrados na lista de material.
“As escolas que cobrarem, na sua lista, materiais que são, por exemplo, de uso coletivo, serão autuadas pelo órgão de defesa ao consumidor porque há uma vedação, uma cobrança na exigência de materiais de uso coletivo. Isso quer dizer que os materiais que sejam exigidos deve ser utilizado em atividades didático-pedagógicas do aluno ou da aluna”, acrescentou Fraxe.
Como denunciar
O consumidor pode realizar denúncias no Procon-AM, por meio do número 0800 092 1512, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O órgão recomenda que o consumidor tire prints e junte os documentos/imagens que comprovem as irregularidades.
Confira abaixo a lista com os materiais que não podem ser solicitados na lista de material escolar:
Álcool;
Algodão;
Argila;
Balde de Praia;
Balões;
Bastão de Cola-Quente;
Bolas de Sopro;
Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
Caneta para Lousa;
Canudinho;
Carimbo;
Cartolina em Geral;
Cola em Geral;
Copos Descartáveis;
Cordão;
Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
E.V.A.;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para Pratos;
Estêncil a Álcool e Óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita Dupla Face;
Fita Durex em Geral;
Fita para Impressora;
Fitas Decorativas;
Fitilhos;
Flanela;
Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Giz Branco e Colorido;
Glitter;
Grampeador e Grampos;
Isopor;
Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Lã;
Lenços Descartáveis;
Lixa em Geral;
Marcador para Retroprojetor;
Massa de Modelar;
Material de Escritório sem uso Individual;
Material de Limpeza em Geral;
Medicamentos;
Palito de Churrasco;
Palito de Dente;
Palito de Picolé;
Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
Papel Higiênico;
Papel Ofício Colorido;
Pincel para Quadro Branco;
Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Plásticos para Classificador;
Pratos Descartáveis;
Pregador de Roupas;
Purpurina;
Sacos Plásticos;
Tintas em Geral;
TNT;
Tonner para Impressora;
Trincha.