MPF instaura procedimento para apurar recusa de agências em ressarcir valores ou remarcar viagens em razão do coronavírus

Órgão recebeu grande volume de representações tratando do tema nos últimos dias

   MPF instaura procedimento para apurar recusa de agências em ressarcir valores ou remarcar viagens em razão do coronavírus Foto: Divulgação/Pixabay/MPF Notícia do dia 17/03/2020

A Câmara de Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou nesta segunda-feira (16) procedimento administrativo que vai acompanhar e promover ações no sentido de coibir eventuais irregularidades no setor aéreo, em relação a cancelamentos e remarcações de passagens decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.

 

A portaria é assinada pelo coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Luiz Augusto dos Santos Lima, e o procedimento será conduzido pelo Grupo de Trabalho Consumidor, da 3CCR, coordenado pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.

 

O procedimento administrativo foi instaurado em razão do grande volume de representações recebido pelo MPF tratando da recusa de companhias aéreas em ressarcir valores pagos por consumidores que decidiram cancelar viagens por causa do coronavírus. Em 11 de março, a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia da doença causada pelo novo vírus.

 

Íntegra da portaria

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República

 

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