Foto: Antonio Augusto/Secom PGR
Notícia do dia 08/06/2020
A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) instaurou no sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.
A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.
De acordo com matéria publicada na manhã desta segunda-feira (08) pela Folha de São Paulo, o governo de Jair Bolsonaro passou a sonegar dado sobre Covid-19.
Após recordes de mortes diárias e atrasos na divulgação de estatísticas da Covid-19, o Ministério da Saúde (MS) decidiu restringir a oferta de dados sobre o avanço da doença no país, que é o terceiro do mundo em casos fatais.
O boletim diário só apresenta agora os números relativos às últimas 24 horas. A pasta passou a sonegar informações como o total acumulado de mortes (mais de 35 mil) e de casos (mais de 640 mil).
Em nota postada por Bolsonaro, o presidente afirma que o formato de divulgação usado desde o início da pandemia não retrata o “momento do país”. Questionado sobre a nova metodologia, o presidente não quis responder. Porém, o novo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do ministério, Carlos Wizard, confirmou que há intenção de rever daqui para a frente os critérios de contagem de vítimas do coronavírus.
Ontem (07), o Ministério da Saúde divulgou dados diferentes sobre a quantidade de mortos e infectados por Covid-19.
O primeiro balanço apontava 1.382 mortes, elevando para 37.312. O segundo boletim, no entanto, divulgado no painel oficial do ministério informava 525 óbitos, somando 36.455 mortes desde o início da pandemia no Brasil.
A diferença na apuração das mortes das últimas 24 horas entre os dos balanços é de 857 pessoas.
Conforme o G1, utilizando as informações veiculadas pelo Fantástico, da Rede Globo, o número de casos informados nas últimas 24 horas também é diferente. O primeiro balanço indicava 12.581 casos, levando o total de casos confirmados para 685.427. O painel oficial do Ministério da Saúde apontava para 18.912 casos a mais da doença, somando 691.758 casos.
Procedimento
A decisão de abrir o procedimento, uma notícia de fato, foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.
Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.
O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.
A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados. “Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.
Transparência
Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”. Menciona ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI - 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.
A informação de que o total acumulado de mortos pela covid-19 deixou de ser divulgado pelo Ministério da Saúde foi amplamente publicada por veículos de comunicação ao longo deste sábado, o que foi confirmado pela 1CCR em consulta ao portal no fim da tarde. Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República