Foto: SECOM/PMM - Márcio James - para ilustração
Notícia do dia 01/07/2020
O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, expediu recomendação visando garantir o cumprimento da Lei de Registros Públicos nos sepultamentos realizados naquele município. A medida foi tomada no curso do Procedimento Administrativo nº 004/2020/PJTAP instaurado pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva para apurar a ocorrência de sepultamentos apressados, sem a conclusão do processo cartorário respectivo.
Conforme registra o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o sepultamento sem o registro de óbito constitui contravenção penal e sua prática pode configurar ato de improbidade administrativa dado que os serviços funerários são de responsabilidade do Município."Nenhum sepultamento pode ser realizado sem o Registro de Óbito, que é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil e para inviabilizar a ocorrência de crimes como ocultação de cadáver, fraudes contra a previdência", observa o titular da PJTAP.
A Recomendação nº 008/2020 é dirigida ao Cartório de Registro Civil de Tapauá, à direção do Hospital Ana Tereza Ponciano e à Prefeitura de Tapauá. Ao representante legal do Cartório, o Ministério Público prescreve a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados (art. 4.º, § 1.º, da Lei nº 8.935/94), com imediata comunicação dos registros à Receita Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade do falecido, ao Juiz Eleitoral e ao INSS.
Ao Hospital Ana Tereza, o MP prescreve o cumprimento do prazo de seis dias para que sejam atestadas as mortes de pacientes e não pacientes, com a emissão da respectiva Declaração de Óbito, antes da liberação do corpo. O encaminhamento de cópias dessa declaração aos órgãos competentes deve contemplar, obrigatoriamente, o Cartório de Registro Civil e à secretaria estadual ou municipal de saúde da jurisdição onde ocorreu o óbito.
Ao Município de Tapauá, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, cabe o dever de impedir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte. O registro deve ser feito, prioritariamente, no prazo de 24 horas do falecimento, ou, na impossibilidade disso, dentro dos prazos fixados no artigo 50 da Lei de Registros Públicos. As informações são do MPAM.
Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM
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