MPAM ajuíza Ação Civil para impedir realização de eventos de aglomeração em Rio Preto da Eva

MPAM ajuíza Ação Civil para impedir realização de eventos de aglomeração em Rio Preto da Eva Foto: Ilustração/Divulgação MPAM Notícia do dia 29/12/2020

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do promotor de Justiça plantonista Vivaldo Castro de Souza, ajuizou, neste fim de semana, Ação Civil Pública com objetivo de fazer a Justiça proibir a realização dos eventos Marcha para Jesus e o Réveillon, anunciados pela Prefeitura de Rio Preto da Eva para o dia 31 de dezembro. Os eventos, segundo o MP, incentivam aglomerações e vão de encontro à situação de agravamento dos casos de Covid-19 em todo o Estado.

 

O MP considera, ainda, que a proximidade da cidade de Rio Preto com a capital pode concorrer para a proliferação da pandemia na população que se deslocaria de Manaus. Na manhã, desta segunda-feira (28/12), o juiz Carlos Jardim, deu o prazo de 24 horas para que a Prefeitura local se manifestasse sobre o caso. O MP espera a decisão liminar.

 

O evento também contraria o decreto 43.236 publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado, com novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e que, entre outros itens, proíbe a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios.

 

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

 

Fonte: MPAM

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