MP Eleitoral tem ação deferida e Justiça suspende atos de propaganda que gerem aglomerações em Ipixuna

MP Eleitoral tem ação deferida e Justiça suspende atos de propaganda que gerem aglomerações em Ipixuna Foto: MPAM Notícia do dia 11/11/2020

A Justiça Eleitoral de 45ª Zona Eleitoral (Guajará) acatou pedido do Ministério Publico Eleitoral, por meio do Promotor Eleitoral Iranilson de Araújo Ribeiro, e determinou a interrupção de todos os eventos políticos que causarem aglomerações de pessoas como passeatas, comícios, reuniões e carreatas no município de Ipixuna (termo eleitoral de Guajará), descumprindo as medidas de segurança contra a propagação de COVID-19.

 

Segundo o MPE, desde o início da campanha eleitoral, tem sido frequente a aglomeração de pessoas em eventos políticos no município. Atos com grandes aglomerações que desrespeitam as normas sanitárias vigentes no estado, no contexto da pandemia do Novo Corona Vírus, com o descumprimento das normas sanitárias estabelecidas pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) do Amazonas e no decreto n. 42.794, DE 24 de setembro 2020, do governo do Estado do Amazonas.

 

A decisão leva em conta que o município é um dos mais isolados do Amazonas, as novas vítimas do coronavírus e dos atos irresponsáveis dos candidatos têm apenas a opção de ir de avião para a cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, para se hospitalizar, onde recentemente, um paciente de COVID-19 faleceu ao chegar em Cruzeiro do Sul, quando ainda estava na ambulância do SAMU com destino ao Hospital.

 

No dia 28 de outubro, foi realizada uma reunião com os candidatos e representantes dos grupos políticos, decorrência da preocupação com o avanço de novos casos de COVID-19 em Ipixuna, em razão das grandes aglomerações de pessoas nos últimos dias, onde foi recomendado o uso de máscaras e álcool em gel, além de estimular o distanciamento social nos eventos de campanha. Embora candidatos ali presentes tenham assinado a ata de reunião, assumindo o compromisso de prezar pela saúde pública, as coligações continuaram realizando os eventos sem respeitar as normas sanitárias. A ação teve como objetivo coibir as práticas ilegais no processo eleitoral, com violação clara de normas jurídicas, a ação requer que os grupos políticos, se abstenham os promovidos de realizarem comícios no formato tradicional, suspendam as passeatas e caminhadas.

 

O descumprimento das medidas expedidas acarretará a aplicação de multa, às Coligações e Candidatos envolvidos, no valor entre R$ 50.000,00 a R$ 100. 000,00 conforme a extensão da propaganda e culpabilidade dos envolvidos, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

 

Texto: Jhualissom Veiga - ASCOM MPAM

 

Fonte: MPAM

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