Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Roberto Cidade em propaganda de Maria do Carmo

Decisão determina um minuto para manifestação do candidato após propaganda eleitoral que mencionou contrato de empresa ligada à família de Cidade

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Roberto Cidade em propaganda de Maria do Carmo Foto: Divulgação Notícia do dia 03/09/2026

A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato Roberto Cidade direito de resposta de um minuto no horário eleitoral da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL).

 

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.

 

O caso envolve uma propaganda da campanha de Maria do Carmo exibida no dia 28 de agosto. Na peça eleitoral, foram feitas acusações relacionadas a um contrato envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e a um suposto superfaturamento de R$ 50 milhões.

 

Conforme as informações da decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites admitidos para a crítica durante a disputa política e reconheceu o direito de resposta ao candidato citado na propaganda.

 

Com a determinação, Roberto Cidade terá um minuto para apresentar sua resposta no espaço destinado à propaganda eleitoral de Maria do Carmo. A veiculação deverá ocorrer em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.

 

A decisão ocorre em meio à campanha para o Governo do Amazonas, período em que a legislação eleitoral assegura aos candidatos o direito de questionar judicialmente conteúdos considerados ofensivos, caluniosos, difamatórios, injuriosos ou sabidamente inverídicos veiculados na propaganda eleitoral.

 

Decisão

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