Juizado chama atenção para Portaria que regulamenta participação de menor no Carnailha 2023

Juizado chama atenção para Portaria que regulamenta participação de menor no Carnailha 2023 Foto: Maria Gabriela Notícia do dia 16/02/2023

Com o objetivo de regulamentar e disciplinar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos, o Juizado da Infância e da Juventude da Segunda Vara da Comarca de Parintins publicou a Portaria N° 001/2023. O documento é assinado pela juíza titular da Vara da Infância e Juventude Infracional, Doutora Mychelle Martins, com base no artigo 149, inciso II, alínea “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

A Portaria regulamenta de forma especial o acesso do público infanto-juvenil nos locais de festas e nos desfiles do Carnailha 2023, bem como estipula sansões a pessoas e entidades que apresentarem infrações que afetam a integridade física, moral e psicológica do menor. Ao longo da semana, órgãos que atuam com o direito da criança e do adolescente divulgam as normatizações junto as entidades carnavalescas e nos locais que realizam os festejos de momo.

 

De modo geral, as festas particulares precisam de alvará para funcionamento e devem seguir as orientações quanto ao acesso e permanência de crianças e adolescentes. Estar acompanhado dos país é uma das principais recomendações. Bebida alcóolica é proibida a menores, inclusive, em festas voltadas para o público infantil, nem adultos podem consumir esse tipo de bebida.

 

Nos bailes noturnos não é permitida a entrada de menor de 12 anos. A partir de 15 anos podem participar se estiverem munidos de documentos e acompanhados pelos responsáveis. Crianças menores de 5 anos são proibidas de participar em blocos carnavalescos, bandas e demais eventos. Acima de 5 anos podem participar desde que estejam acompanhados pelos pais.

 

O documento também dedica uma lista de sanções àqueles que infringirem as determinações do juizado. As punições variam de acordo com a infração e vão desde multas (em dinheiro) a prisão. Órgãos de segurança e que atuam com o direito do menor estão responsáveis pela fiscalização como Conselho Tutelar, Comissariado do Menor, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entre outros.

 

Veja o documento na íntegra

 

Eldiney Alcântara

 

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