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Notícia do dia 06/04/2020
Com o avanço de casos do novo Coronavírus no Amazonas e o colapso iminente na saúde pública, 37 formandos de Medicina da Universidade Federal do Amazonas recorreram à Justiça pedindo que a UFAM antecipe a conclusão do curso. Eles se baseiam na Medida Provisória nº 934 do Governo Federal que autoriza expressamente a abreviação do curso de medicina quando cumprida 75% da carga horária. Os alunos já cumpriram 89,5% incluindo internato.
A MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Os formandos se consideram aptos a ajudar a população doente e, principalmente, os médicos e demais profissionais da saúde que estão sobrecarregados nos hospitais da capital, Manaus.
Um pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, foi ajuizado pelas Defensorias Públicas Estadual e da União, contra a Universidade Federal do Amazonas, em favor dos 37 alunos finalistas-2020 do Curso de Medicina.
A juíza federal plantonista da Seção Judiciária do Amazonas, Maria Pinto Fraxe deixou de conceder em plantão a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, mas ressalvou a possibilidade da questão ser reanalisada pelo juiz natural, quando entender pertinente ou especialmente após a manifestação da parte ré - o que sugeriu que seja viabilizado com a urgência que o caso requer.
Ela observa no despacho que havendo expressa previsão na MP 934 de 2020 quanto ao pedido formulado na ação, a universidade provavelmente deverá antecipar a colação e entregar os certificados-diplomas àqueles que lintegralizaram os créditos mínimos. “Somente em caso de expressa negativa da autoridade competente é que caberia a intervenção do poder judiciário, para corrigir a falha ou suprir a omissão, o que ainda não existe no presente caso”, escreveu.
A magistrada ressaltou ainda sobre a impossibilidade do poder judiciário declarar, em liminar, o cumprimento de carga horária de curso de Medicina sem ao menos ouvir a parte requerida. “Seria no mínimo imprudente e desarrazoado”.
Explicou ainda que para atender ao Edital da Rede EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), os finalistas precisam não apenas de diploma ou certificado, necessitam também de inscrição no CRM, quitação com as obrigações militares (homens) e demais documentos decorrentes da cidadania plena.
“Portanto, deferir nesse momento o pleito de 'concessão da tutela antecipada de urgência, em caráter antecedente, para obrigar a Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a providenciar a colação de grau e a expedição dos respectivos diplomas de conclusão de curso dos alunos finalistas do Curso de Medicina da FM/UFAM, ora substituídos" sem ouvir a instituição requerida iria ferir a autonomia mínima das universidades federais, consagrada na jurisprudência, doutrina e Constituição Federal”, avaliou.
Os alunos esclareceram que entraram com o pedido de antecipação da colação por via administrativa no dia 21 de março, há duas semanas, mas nesse tempo a UFAM nunca se posicionou oficialmente. Na visão deles está ocorrendo omissão por parte da UFAM diante de uma solicitação tão importante como essa. Eles alegam que as respostas negativas que tiveram foram apenas da coordenação da faculdade de Medicina e não da UFAM como instituição.
Os formandos afirmam que a situação é gravíssima no Estado e faltam profissionais para contribuir na missão de salvar vidas.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020