Empresas do PIM têm até 31 de dezembro de 2020 para apresentar estudo de competitividade

Empresas do PIM têm até 31 de dezembro de 2020 para apresentar estudo de competitividade Fotos: Divulgação/Sedecti Notícia do dia 02/10/2020

Foi definida uma nova data, 31 de dezembro de 2020, para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o Estudo de Competitividade exigido por lei. A lista de produtos beneficiados com incentivos adicionais inclui de embarcações e monitor de vídeo para informática, a aparelho de ar condicionado e máquina de costura, entre outros.

 

A nova Resolução nº 003/GSedecti-GSefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de 29 de setembro de 2020, destaca como justificativa para alteração do prazo anterior – 30 de setembro de 2020 – a crise gerada pela pandemia da Covid-19, que afetou o sistema de Saúde, e as dificuldades enfrentadas pelas empresas em obterem informações de processos.

 

A exigência de apresentação do Estudo de Competitividade está fundamentada no  parágrafo 13 do art. 13 e no art. 16, ambos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas, e no artigo 1º da Resolução 001/2016, que estabelece procedimentos para estudos de competitividade para indústrias incentivadas.

 

Para atender a essa Resolução, é preciso comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto por meio de um estudo de mercado qualificado, alertam os técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A Resolução conjunta 002/2020 Sedecti/Sefaz havia prorrogado para o dia 30 de setembro a apresentação do Estudo de Competitividade.

 

De acordo com a lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade, as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos.

 

Entre os requisitos mínimos, o estudo deve relacionar planilhas com a composição do custo de produção no estado do Amazonas, comparativamente à produção nas unidades federadas de referência e demonstrativo de custo e preço do produto importado nas unidades federadas de referência.

 

O valor do investimento em ativo permanente nos últimos 3 (três) anos com previsão para os próximos 3 (três) anos, e o estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresarial no respectivo setor, nos últimos 3 (três) anos (market share), são outras exigências previstas em lei.

 

O estudo também deve conter cópia da legislação mais favorável à fabricação do produto em outras unidades federadas ou a legislação federal que torne a produção/importação do exterior do bem final mais competitiva do que produzi-lo no Amazonas.

 

Texto: Vera Lúcia Pinto e Sídia Ambrósio

 

Tags: