A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nota, na noite de ontem, onde afirma que a Corte de Contas não realizou a suspensão do contrato de Organização Social (OS) para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto, como informado pela imprensa.
As notícias davam conta que o presidente, conselheiro Mario de Mello, teria acatado a representação do deputado estadual Wilker Barreto para suspender o contrato OS, o que não aconteceu. Leia a nota na íntegra:
NOTA
Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local que informaram equivocadamente, na tarde desta terça-feira (10), que o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, acatou a representação do deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o contrato de Organização Social para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto, esta Diretoria esclarece:
1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.
2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.
3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).
4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.
No mais, após esclarecer o mau entendido, esta assessoria se coloca à disposição dos jornalistas e dos veículos de comunicação para o esclarecimentos de possíveis dúvidas processuais que envolvam assuntos relativos ao TCE-AM.
Diretoria de Comunicação Social