Mercúrio utilizado no garimpo representa ameaça aos rios, ao pescado e às comunidades amazônicas

Fiscalização ambiental e controle da circulação da substância são instrumentos para reduzir os riscos de contaminação e proteger os ecossistemas aquáticos

Mercúrio utilizado no garimpo representa ameaça aos rios, ao pescado e às comunidades amazônicas Foto: Divulgação/Ibama Notícia do dia 06/11/2026

O combate ao garimpo ilegal na Amazônia envolve um problema que ultrapassa a exploração clandestina de ouro: o risco de contaminação ambiental pelo mercúrio. Utilizada em determinadas atividades de extração aurífera, a substância pode atingir rios e sedimentos e, em condições ambientais específicas, transformar-se em metilmercúrio, uma forma especialmente tóxica capaz de se acumular nos organismos aquáticos.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantém procedimentos de controle ambiental sobre as operações com mercúrio metálico. As exigências incluem habilitação de operadores, registro das movimentações e mecanismos de rastreabilidade, em conformidade com a legislação brasileira e os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.


Riscos para a Amazônia
Em ambientes aquáticos, processos biogeoquímicos podem transformar parte do mercúrio em metilmercúrio. Essa substância pode se acumular nos organismos e apresentar concentrações mais elevadas em determinados peixes ao longo da cadeia alimentar.


A exposição humana ao metilmercúrio é uma preocupação de saúde pública, especialmente para populações que dependem intensamente do pescado para sua alimentação.


Isso não significa que todos os rios ou peixes da Amazônia estejam contaminados. A identificação de concentrações e a avaliação de riscos em cada local dependem de coleta, análise laboratorial, interpretação científica e informações sobre os hábitos alimentares das populações.
Fiscalização e rastreabilidade
A Instrução Normativa Ibama nº 26/2024 atualizou os procedimentos de controle das operações com mercúrio metálico.


O Sistema Nacional de Rastreabilidade do Mercúrio, denominado Rastreia-Hg, integra os instrumentos de registro e acompanhamento das operações autorizadas.


O uso de mercúrio na mineração de ouro está sujeito a exigências legais específicas, incluindo licenciamento ambiental e autorização minerária pertinente. O controle da origem, circulação e destinação da substância é parte do enfrentamento aos riscos ambientais associados à atividade.


Relevância para o Amazonas
No Amazonas, as operações de combate ao garimpo ilegal nos rios Madeira e Solimões demonstram a importância da fiscalização ambiental integrada. Além de interromper atividades irregulares, essas ações contribuem para a proteção dos recursos naturais e dos territórios utilizados por comunidades indígenas e ribeirinhas.


A fiscalização de campo deve ser articulada com investigação, controle das cadeias de suprimento, monitoramento ambiental e produção de evidências técnicas.

 

O geógrafo, analista ambiental e superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, poderá comentar a importância dessa atuação.


“O controle e rastreabilidade do mercúrio é um desejo de todos os gestores ambientais, infelizmente muito ainda insistem em flexibilizar os riscos que o mercúrio causa à natureza e à sociedade com a contaminação dos peixes, principal fonte de alimento das populações ribeirinhas!”


Proteção dos rios e das pessoas
O enfrentamento à contaminação por mercúrio exige uma combinação de prevenção, fiscalização, pesquisa científica e políticas de saúde pública.


A presença do mercúrio em ambientes naturais também pode ter origens geológicas. Por isso, estudos ambientais devem diferenciar concentrações naturais, contribuições das atividades humanas e os mecanismos que determinam a exposição das populações.


A proteção da Amazônia depende de decisões fundamentadas em evidências e da continuidade da atuação das instituições públicas.

 


Fontes: Ibama AM — Mercúrio Metálico; Autorização para Operações com Mercúrio Metálico; Instrução Normativa Ibama nº 26/2024.

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