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Notícia do dia 27/11/2021
O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomada da entrega dos cartões do Auxílio Estadual e de cestas básicas a famílias em Coari. O Estado está ajustando o cronograma para reiniciar as ações, voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O desembargador eleitoral Kon Tshig Wang acolheu as alegações da PGE-AM, reconhecendo a legalidade das entregas tendo em vista que está em vigor o Estado de Calamidade Pública no Amazonas, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado e com prazo de 90 dias, a contar do dia 27 de setembro de 2021.
De acordo com o procurador geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o desembargador reconhece que o Estado de Calamidade Pública está entre as exceções do artigo 73 da Lei.9504/97, que proíbe entrega de benefícios por agentes públicos durante pleitos eleitorais. Conforme a decisão judicial, a proibição se restringe à circunscrição de Coari e à administração pública municipal.
Giordano Bruno afirma que a decisão do desembargador considerou, ainda, que as entregas em Coari estão amparadas na mesma Lei 9.540/97, no parágrafo 10 do artigo 73, que permite a continuidade de programas sociais instituídos por lei, como é o caso do Auxílio Estadual, que tenham entrado em vigor antes da data definida para as eleições e tiveram seus beneficiários escolhidos por critérios objetivos e públicos.
Governador Wilson Lima encaminha à Aleam projeto que lei que aperfeiçoa e prorroga Lei de Incentivos Fiscais do Estado
O governador Wilson Lima encaminhou nesta sexta-feira (26/11), para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), projeto de lei que prorroga a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, regulamentada pela Lei nº 2.826/2003, por mais dez anos, até 2032. A medida aperfeiçoa a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), além de fortalecer importante mecanismo de atração de investimentos para o Estado.
“Ressalto à Vossas Excelências que a presente proposta decorre da necessidade imprescindível de se prorrogar os mecanismos de incentivos concedidos pela Lei 2.826/2003, cuja vigência termina em 5 de outubro de 2023, com vistas à continuidade dos investimentos produtivos na Zona Franca de Manaus - ZFM”, destaca o governador na mensagem encaminhada aos deputados estaduais.
Entre os pontos de aperfeiçoamento que o projeto de lei traz à atual legislação, está a inclusão da sustentabilidade como princípio a ser observado quando da concessão dos incentivos fiscais pelo Estado, os quais deverão servir como instrumento do desenvolvimento que satisfaça as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das futuras gerações satisfazerem as próprias necessidades.
O PL também atualiza a relação de produtos incentivados com nível de crédito estímulo correspondente a 100% relacionados na legislação vigente (inciso 13, do Artigo 13 da Lei de Incentivos). Inclui, ainda, regra estabelecendo que as condições de competitividade dos produtos industrializados na ZFM serão aferidos sistematicamente, a cada três anos, precedidas de estudos de competitividade a serem apresentados ao Estado, entre outros pontos, no total de 14, que aperfeiçoam a Lei 2.826.
Vale destacar que durante todo o processo de revisão da Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, sobretudo referente ao incentivo concedido sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Amazonas ouviu as entidades representativas sobre a temática.
Devido à relevância da matéria para a economia e o desenvolvimento do Estado, o governador Wilson Lima pede da Assembleia Legislativa tramitação do projeto de lei em regime de urgência.