Wilson Lima decide permanecer no governo até o final do mandato, em 5 de janeiro de 2027

Dessa forma Wilson não irá concorrer ao Senado da República, fato que vinha sendo ventilado desde o ano passado

Wilson Lima decide permanecer no governo até o final do mandato, em 5 de janeiro de 2027 Foto: Divulgação Notícia do dia 02/03/2026

O governador do Amazonas e presidente estadual do União Brasil, Wilson Lima, decidiu ficar a frente do Executivo Estadual até o fim de seu mandato, em 5 de janeiro de 2027. Dessa forma Wilson não irá concorrer ao Senado da República, fato que vinha sendo ventilado desde o ano passado. Por várias vezes o governador desconversou sobre suas pretensões política.

 

Wilson Lima reuniu a esposa, os filhos, aliados e lideranças políticas para o anúncio de sua decisão política na tarde desta segunda-feira (02/03). O encontro que ocorreu, às 16h, na sede do partido, em Manaus, definiu as diretrizes do seu grupo para as eleições de 2026.

 

“Ocupar a cadeira de governador não é um projeto pessoal é um projeto de estado. A cadeira de governador não é espaço para vaidade, para ego, não é palco, é reponsabilidade. Hoje, eu tomo uma decisão importante que não tem a ver com coragem, tem a ver com responsabilidade, com continuidade. Eu decido continuar a abra que foi iniciada nesse governo. Ficarei até o final do meu mandato. Ainda temos muito a fazer. Muitas obras para entregar. Muitas vidas para transformar. Seguimos trabalhando, com seriedade, compromisso e respeito ao povo do Amazonas”, comentou o governador.

 

Com isso, o cenário ganha novos contornos após o PL descartar alianças com a base governista, lançando uma chapa “puro-sangue”, fator que pode ter influenciado diretamente a decisão final do governador.

 

Legislação Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira determina que ocupantes de determinados cargos públicos devem renunciar ou se afastar até seis meses antes da eleição, caso desejem concorrer a outro cargo eletivo.

 

Para as Eleições Gerais de 2026, esse prazo corresponde a 4 de abril, considerando o primeiro turno marcado para 4 de outubro.


A regra está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) e na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), além de ser reiterada em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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