Veja o que ainda é permitido na campanha até sábado

Carreatas, caminhadas e distribuição de material podem ocorrer até as 22h de sábado; propaganda paga na imprensa termina nesta sexta-feira

Veja o que ainda é permitido na campanha até sábado Foto: Divulgação Notícia do dia 02/10/2026

A campanha eleitoral entra nas últimas horas antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades e crimes eleitorais.

 

Nesta sexta-feira (2), termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, do jornal impresso. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet terminaram na quinta-feira (1º).

 

No sábado (3), véspera da eleição, ainda será permitida, até as 22h, a distribuição de material gráfico, como santinhos, panfletos e folhetos. Até o mesmo horário também podem ocorrer caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som e minitrios.

 

Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até as 22h de sábado, observadas as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral, incluindo a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, sedes dos poderes públicos e tribunais.

 

O derrame de santinhos e outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, é irregular e pode configurar crime eleitoral.

 

Internet e inteligência artificial

A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet não é mais permitida nesta reta final. No dia da eleição também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral. Publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.

 

As regras de 2026 também estabelecem restrições específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. É proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e até 24 horas depois do término da eleição.

 

O que é proibido

A legislação eleitoral proíbe propaganda por outdoors, inclusive eletrônicos, além da distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e cestas básicas. Showmícios e apresentações de artistas com finalidade de promover candidaturas também são proibidos.

 

No domingo (4), dia da votação, são crimes eleitorais, entre outras práticas previstas na legislação, a boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comícios ou carreatas.

 

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, é permitida no dia da eleição.

 

Também fica proibido, em todo o país, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas anteriores, durante o dia da eleição e nas 24 horas seguintes ao pleito.

 

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.

 

Fonte: TSE

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