Por: Telhado de Vidro - 14/09/2026
Foto: Joel Arthus
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou uma Nota Técnica com orientações aos gestores públicos sobre as mudanças fiscais e operacionais que os municípios terão de enfrentar com a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O documento recomenda que as administrações municipais iniciem com antecedência a preparação para o novo sistema tributário, principalmente nas áreas de planejamento, tecnologia, gestão fiscal e atualização de cadastros.
Entre as medidas indicadas estão a criação de comitês municipais para acompanhar a reforma, elaboração de planos de transição, integração de sistemas e adoção de mecanismos de monitoramento dos possíveis impactos fiscais e orçamentários.
Um dos principais pontos de atenção é a adequação dos municípios à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Conforme dados da Receita Federal referentes a junho de 2026, oito municípios do Amazonas ainda estavam em processo de configuração ou ativação da plataforma.
A Nota Técnica também chama atenção para a necessidade de integração dos cadastros imobiliários municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Segundo a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, a orientação busca permitir que os municípios antecipem providências para evitar dificuldades durante a implantação das novas regras.
“O objetivo desta nota reforça o papel orientador do TCE-AM e oferece aos municípios um caminho para que possam se preparar com antecedência para as mudanças. A organização e o planejamento serão fundamentais para uma transição segura”, afirmou.
Outro aspecto abordado é o acompanhamento das regulamentações relacionadas à manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária.
Elaborada pela Comissão de Trabalho da Reforma Tributária e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do TCE-AM, a Nota Técnica foi publicada na edição de 10 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
A recomendação é que as medidas sejam adotadas antecipadamente pelos municípios e que as orientações sejam revistas anualmente ou sempre que ocorrer mudança relevante na legislação ou nova regulamentação relacionada ao Comitê Gestor do IBS.