TCE-AM mantém multa de R$ 22 mil a ex-prefeito de Careiro por aumento de subsídios

Tribunal rejeitou recurso de Nathan Macena de Souza e manteve decisão que considerou irregular reajuste dos salários do prefeito e vice-prefeito

TCE-AM mantém multa de R$ 22 mil a ex-prefeito de Careiro por aumento de subsídios Foto: Joel Arthus Notícia do dia 06/10/2026

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, e manteve a multa de R$ 22 mil aplicada por irregularidades relacionadas ao aumento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município.

 

A decisão foi tomada pelos conselheiros durante sessão do Tribunal Pleno e mantém integralmente o Acórdão nº 1.350/2026.

 

Em agosto, o TCE-AM havia julgado procedente denúncia contra o ex-prefeito e reconhecido a nulidade da Lei Municipal nº 740/2020, que estabeleceu o aumento dos subsídios pagos ao prefeito e ao vice-prefeito.

 

Na ocasião, o Tribunal também determinou a suspensão dos pagamentos com os valores reajustados e a abertura de Tomada de Contas Especial para verificar se a medida provocou prejuízo aos cofres públicos.

 

Recurso rejeitado

Nos embargos de declaração, Nathan Macena alegou, entre outros argumentos, que a iniciativa da lei partiu da Câmara Municipal e questionou sua responsabilização pessoal e a aplicação da multa.

 

Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro concluiu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse sua alteração.

 

Segundo o voto, apesar de o projeto ter sido apresentado pela Câmara Municipal, Nathan, na condição de prefeito, sancionou a lei e foi beneficiário direto do reajuste.

 

O relator também destacou que o aumento foi considerado incompatível com as restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

Penalidade mantida

A alegação de boa-fé apresentada pela defesa também foi rejeitada. O relator entendeu que não havia fundamento para reduzir ou afastar a penalidade.

 

Para o conselheiro, o recurso buscava, na prática, rediscutir questões que já haviam sido analisadas pelo Tribunal. O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

 

Com a nova decisão, permanecem válidas a multa de R$ 22 mil, a determinação para instauração da Tomada de Contas Especial e o encaminhamento de cópias dos processos ao Ministério Público do Amazonas.

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