STF julga nesta quarta-feira (15) ações relacionadas às medidas de combate à pandemia

Sessão plenária será transmitida pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube, a partir das 14h.

STF julga nesta quarta-feira (15) ações relacionadas às medidas de combate à pandemia Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Notícia do dia 15/04/2020

Ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (15), a partir das 14h. Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária será realizada por videoconferência, em razão das medidas de contenção e isolamento social adotadas no país.

 

A convocação da sessão por videoconferência foi feita prelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução 672/2020, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos prédios do STF, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

 

Divisão de competências
O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.


O PDT alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, deferiu em parte a medida liminar  requerida na ação. Segundo ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

 

Transporte intermunicipal
Também está na pauta a ADI 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A ação também está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Em sua avaliação, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas medidas provisórias devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional.

 

Renda mínima
A pauta traz ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que a Rede Sustentabilidade alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.

 

O Plenário do STF vai analisar o referendo à decisão liminar em cada uma das ações pautadas. Temas pautados para a sessão por videoconferência.

 

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

Fonte: STF

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