Projeto determina transferência direta de verbas do Fundo de Segurança a municípios

Hoje só estados e o Distrito Federal recebem repasse direto de parte dos recursos do fundo. Os municípios só acessam parte do dinheiro por meio de convênios

Projeto determina transferência direta de verbas do Fundo de Segurança a municípios Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados Notícia do dia 31/01/2020

O Projeto de Lei 5905/19 destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente para os municípios brasileiros. A lei atual prevê o repasse direto apenas para estados e para o Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Autor da proposta, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB) argumenta que o principal objetivo é reformular a Lei 13756/18 para incluir os municípios como destinatários diretos do FNSP, redefinindo os percentuais de distribuição dos recursos. Pelo projeto, 30% dos recursos do fundo ficariam com os municípios; 30%, com os estados; e 40%, com a União.

 

Conforme a lei vigente, estados e Distrito Federal têm assegurados, no mínimo, 50% dos recursos do FNSP por meio de repasses da União, a quem cabe fazer a gestão do fundo nacional e aplicar diretamente a receita não repassada.

 

Hoje, os municípios só acessam parte da fatia da União por meio de convênio, contrato ou outro instrumento similar.

 

Exigências
Segundo o projeto, para ter acesso aos recursos, os municípios terão que instituir um conselho municipal de segurança pública e um fundo específico, além de elaborar um plano de segurança e de aplicação dos recursos.

 

De acordo com a lei vigente, o FNSP está vinculado ao Ministério da Justiça e apoia projetos na área de segurança pública. Os recursos podem ser aplicados na capacitação de forças de segurança (policiais, bombeiros, guardas municipais); em sistemas de informação, inteligência e investigação; e na estruturação e modernização da polícia técnica e científica; entre outras aplicações.

 

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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