Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid-19

Dezenas de categorias são consideradas essenciais pela lei, entre elas, médicos, policiais, assistentes sociais, cuidadores de pessoas com deficiência, dentistas, aeronautas e veterinários

Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid-19 Foto: Marco Nascimento/Agência Pará Notícia do dia 09/07/2020

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

 

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

 

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

 

Além disso, deverão receber gratuitamente - do poder público ou dos empregadores, conforme o caso - equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

 

Quem tem prioridade
Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:
Médicos;


Enfermeiros;


Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;


Psicólogos;


Assistentes sociais;


Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;


Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;


Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;


Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;


Agentes de fiscalização;


Agentes comunitários de saúde;


Agentes de combate às endemias;


Técnicos e auxiliares de enfermagem;


Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;


Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;


Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;


Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;


Médicos-veterinários;


Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;


Profissionais de limpeza;


Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;


Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;


Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voo;


Motoristas de ambulância;


Guardas municipais;


Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);


 Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;


Outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

 

Reportagem - Lara Haje

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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