Foto: Júnior Souza/TRE-AM
Notícia do dia 09/10/2026
Os eleitores do Amazonas que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25. A informação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que também orienta sobre os prazos para justificar a ausência.
De acordo com o Tribunal, mais de 2,8 milhões de amazonenses estavam aptos a votar no primeiro turno. Desse total, 20,16% não compareceram aos locais de votação.
A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixou de votar no dia 4 de outubro não perde automaticamente o direito de participar da segunda etapa, desde que esteja com a situação eleitoral que permita o exercício do voto.
“A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira”, explicou o servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos.
No Amazonas, os eleitores voltarão às urnas no dia 25 de outubro para escolher o presidente da República e o governador do Estado.
Prazo para justificar ausência
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a votação, o eleitor precisa apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
O TRE-AM também alerta que a justificativa é individual para cada turno. Isso significa que quem não comparecer novamente às urnas no dia 25 de outubro deverá apresentar outra justificativa, respeitando o prazo estabelecido para o segundo turno.
A orientação vale também para os eleitores de Parintins e dos demais municípios amazonenses.
Fonte: TRE-AM