Comando de Policiamento Ambiental apreende transporte ilegal de pescado

Comando de Policiamento Ambiental apreende transporte ilegal de pescado Foto: Divulgação Notícia do dia 04/02/2022

A Polícia Militar do Amazonas, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental, realizou na noite de quinta-feira (03), por volta das 19h30, a apreensão de aproximadamente 2 toneladas de transporte ilegal de pescado. O fato ocorreu na Rodovia Manoel Urbano (AM 070 - km 01) em Iranduba, região metropolitana de Manaus. A equipe de policiais militares realiza no local fiscalização ambiental por meio da montagem de uma blitz.

 

O pescado era oriundo do Município de Iranduba/AM e estava sendo transportado em um caminhão volvo tipo baú, OHW - 9487/RO, branco, contendo aproximadamente 2.000 dois mil quilos de pescado (90 unidades tipo ‘charuto’), de procedência duvidosa por não ter documento de origem, conforme estabelecido pela IN n⁰ 35/2004 do IBAMA. Foi apreendido também pirarucu (arapaima gigas) que estava acondicionado em camadas e sem os lacres de identificação de sua procedência.

 

O responsável pela carga foi questionado sobre a procedência e a guia que é emitida pelo Órgão Ambiental, porém nenhuma documentação foi apresentada. Diante dos fatos, caracterizado o crime ambiental 01 (um) cidadão foi conduzido com sua integridade física preservada, a 31⁰ DIP de Iranduba, para os procedimentos  legais cabíveis.

 

Toda a carga e o caminhão foram encaminhados  junto com o infrator, e foram exibidos para autoridade judiciária.

 

O responsável pela carga recebeu uma multa no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais)

 

Materiais apreendidos

✓ Aproximadamente 90 (noventa) "charutos"  pescado ( 2.000kg de Pirarucu).

✓ 01 caminhão volvo tipo baú.

 

Prejuízo ao Crime

R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais)

 

O Comando e o Batalhão Ambiental orientam que pescar, transportar e comercializar peixes do ambiente natural que se encontram em período de defeso configura crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na Lei.

 

#PMAM

#CPAMB

#BPAMB

#DENUNCIE: 98842-1553/190

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