Para Augusto Aras, Constituição não admite intervenção militar

Procurador-geral da República diz que Forças Armadas preservam a democracia participativa brasileira

Para Augusto Aras, Constituição não admite intervenção militar Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Notícia do dia 03/06/2020

A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

 

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

 

Em matéria publicada pela Secretaria de Comunicação Social, da Procuradoria-Geral da República, o PGR afirma que as Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República

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