MPF processa ex-prefeito de Apuí por improbidade administrativa

Antônio Fernandes não prestou contas de recursos federais e causou prejuízo de mais de R$ 450 mil

MPF processa ex-prefeito de Apuí por improbidade administrativa Arte: Ascom MPF/AM Notícia do dia 30/04/2020

A Justiça Federal recebeu a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus) Antônio Marcos Maciel Fernandes por não prestar contas de recursos repassados ao município pelo governo federal para serviços de assistência social, causando prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos.

 

O total de R$ 290.224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao município de Apuí para o financiamento de ações e serviços continuados de Proteção Social Especial de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2012. O então prefeito, Antônio Fernandes, não apresentou os documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas, nem respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

 

Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados inúmeros documentos oficiais do município referentes ao período de 2009 a 2012, como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios. Inquérito civil do MPF apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.

 

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que é necessária a reparação integral do dano causado aos cofres públicos – os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil. Ao final do processo, quando deve haver nova verificação de atualização monetária, certamente o montante será ainda maior.

 

O MPF pede a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penas previstas pela lei estão a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

 

A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 1001656-17.2017.4.01.3200.

 

Toda ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF representa o resultado da apuração do órgão sobre o caso, dando início ao processo judicial. Durante a tramitação da ação, o réu terá o direito de produzir todas as provas que entender necessárias para se defender (princípio da ampla defesa). O juiz, ao analisar as provas e argumentos apresentados pelas duas partes (princípio do contraditório), emitirá a decisão final, que pode ser ainda objeto de recurso em instância superior da Justiça.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Amazonas

Tags: