IPVA de 2019 no Amazonas registra queda de 3,33% na arrecadação

IPVA de 2019 no Amazonas registra queda de 3,33%  na arrecadação Foto: Divulgação Notícia do dia 04/01/2019

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 no Amazonas registrou queda de 3,33% em comparação a 2018. No ano passado, a arrecadação deste tributo foi responsável pelo ingresso nos cofres públicos de cerca de R$ 311 milhões. A inadimplência fechou em 23%, o que representa R$ 86 milhões. Deve recolher o imposto a frota tributável do Estado, que corresponde a 644.856 mil veículos.


 
Quem possui um carro modelo Volswagen Gol TL MCV, de 2017, por exemplo, pagará em torno de R$ 655,82, cerca de R$ 60 a menos do que em 2018, quando o valor foi de R$ 717,06. Um dos IPVAs mais altos é de uma Merceds Bens S63, que tem valor de mercado de R$ 570 mil, e deverá recolher R$ 17.301 em 2019.


 
O imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor venal do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.


 
O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.am.gov.br.


 
No site da secretaria também está disponível o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do imposto. Os veículos com placa final 1, se pagarem até o dia 31 de janeiro, tem desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes: na primeira parcela, o proprietário tem desconto de 10%; na segunda, desconto de 5% e, na terceira e última parcela, o valor é integral, sem abatimento.


 
De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, os descontos são oportunos, muito em virtude do período do ano. “Estamos intensificando a divulgação do calendário de pagamentos e descontos do IPVA, num momento do ano em que o cidadão procura economizar nas contas pessoais”, declarou o secretário Alex Del Giglio.


 
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressaltou que o licenciamento do veículo é composto de três variáveis. “É importante que a população e o proprietário do veículo estejam cientes de que o licenciamento é composto de três variáveis: o pagamento do IPVA, das taxas do Detran e do Seguro Obrigatório. Caso um dos três não esteja devidamente pago, o veículo é considerado em atraso e está sujeito a sanções administrativas como multa por atraso e até mesmo remoção do veículo”, explica Sá.


 
Multa - Quem circula com veículo irregular está passível de multa. Além disso, em caso de inadimplência superior a 90 dias, o devedor está sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, a remessa do nome para protesto no Serasa e cobrança judicial.


 
Tabela de pagamentos:
 
O IPVA do exercício de 2019 deverá ser recolhido em até 03 (três) quotas, nas condições e prazos indicados na tabela.

 

 
Lei do Bom Condutor

Desde 2014, a lei estadual 203/2014 regulamenta a concessão de descontos no IPVA para condutores responsáveis no trânsito.


 
Os descontos são aplicados de acordo com o artigo nº 2 do decreto de lançamento do IPVA. Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.


 
Descontos para o bom condutor
 
- 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
 
- 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;
 
- 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

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