Ex-dirigentes da Amazonastur denunciados pelo MPF

Empresa pública realizou contratação direta de forma ilegal para elaboração do projeto executivo do Centro de Convenções Vasco Vasques, com recursos de convênio federal

Ex-dirigentes da Amazonastur denunciados pelo MPF Foto: Divulgação Notícia do dia 01/11/2018

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o ex-diretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.

 

Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, o qual foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira (no valor de R$ 685.275,23) de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos para elaborar o projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.

 

Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que foi considerada vencedora a Kango do Brasil – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.

 

Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou diversas irregularidades, dentre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques. A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.

 

Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.

 

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção.

 

A ação penal ajuizada pelo MPF aguarda recebimento na Justiça Federal.

 

Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas

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