MP-AM requer na Justiça asfaltamento de ruas em Envira

MP-AM requer na Justiça asfaltamento de ruas em Envira Foto: Divulgação Notícia do dia 27/10/2018

A Promotoria de Justiça de Envira requereu à Justiça, por meio de Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada, que determine a realização dos serviços de terraplenagem e asfaltamento das ruas do município localizado a 1.206 quilômetros de Manaus. Com 7.506km² de extensão, o município possui apenas 2 quilômetros de ruas asfaltadas, apesar de ter recebido ‘vultosos’ recursos do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) para a realização de serviços de recuperação e melhoria da malha viária.

 

Segundo registra o titular da PJENV, Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, em 2013, o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), firmou convênio com o Município de Envira, no valor total de R$ 11.877.300,14, havendo sido repassados para a municipalidade R$ 6.903.567,18. Já em 2018, dentro de um novo pacote de obras que contemplou todos os municípios do Estado do Amazonas, à exceção da Capital, a Seinfra destinou ao Município de Envira R$ 2.943.242,33 para a realização de serviços de pavimentação e recuperação do sistema viário de Envira, contemplando 95 ruas e logradouros públicos.

 

Na ACP, o Ministério Público requer que a prefeitura, no prazo de 72 horas, apresente um plano de trabalho para executar a terraplenagem e pavimentação das ruas, com aplicação de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente. O MP requer, também, que seja feita a sinalização horizontal e vertical das ruas e logradouros públicos listados no objeto do convênio. As obras devem ocorrer, impreterivelmente, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do respectivo plano de trabalho, com conclusão no prazo máximo de 6 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

 

Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para início das obras, o MP-AM requer que os recursos públicos previstos no orçamento do Município de Envira sejam bloqueados e mantida a sua movimentação mediante autorização judicial, intimando-se a Câmara Municipal de Envira, na pessoa de seu Vereador Presidente, para que assuma a condição de gestor da manutenção das vias e logradouros públicos, nos exatos termos requeridos na ACP, adotando os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 para a execução da obra, caso não o faça de forma direta, que deve ser concluída no prazo máximo de 6 meses.

 

A ação pede, ainda, como medida extrema e excepcional diante da não realização das obras, o bloqueio das ruas e avenidas totalmente intransitáveis, em razão do risco oferecido aos cidadãos envirenses, indicando-se, outrossim, na referida decisão a responsabilidade do Município de Envira quanto aos prejuízos materiais e morais de todos os que ficarem impedidos de se utilizar as vias públicas no período de bloqueio ao trânsito regular de veículos.

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estado do Amazonas

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