Audiências de custodia devem ser implantadas em Parintins

Audiências de custodia devem ser implantadas em Parintins Foto: Arquivo RP Notícia do dia 17/10/2018

Parintins deve ganhar ainda esse ano a “audiência de custodia”, um instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. 

 

As audiências de custodia já são realizadas na Capital, mas devem chegar aos municípios até dezembro. Juízes da Comarca de Parintins devem seguir ainda essa semana para Manaus, aonde junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vão discutir com a presidência da instituição de justiça a implantação da audiência de custodia.

 

Um dos magistrados contactado pelo Repórter Parintins informou que ainda não prefere se manifestar sobre o assunto, que segundo ele, é de grande importância para a Justiça e para o preso.

 

Trata-se de um direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.   

 

Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, mas somente um ano depois, em 01 de fevereiro de 2016, entrou em vigor uma Resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.

 

A previsão legal encontra-se, desde muito tempo em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A “audiência de custodia” é presidida por autoridade judicial que detém competências para controlar a legalidade da prisão.

 

Na mesma audiência, serão ouvidas as manifestações de um promotor de justiça, de um defensor público ou do advogado do preso.

 

A pessoa presa será ouvida pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, colaborando para a instituição de práticas restaurativas.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

Tags: