Supremo Tribunal Federal nega recurso para ensino domiciliar

Supremo Tribunal Federal nega recurso para ensino domiciliar Foto: Divulgação internet Notícia do dia 13/09/2018

O recurso extraordinário 888815, origem do mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina de 11 anos, contra a Secretaria Municipal de Canelas-RS, para que a criança fosse educada em casa, foi negado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 12.

 

De acordo com a maioria dos ministros o ensino pela família, como meio lícito do dever de prover a educação precisa ser regulamentado, pois ainda não há uma legislação com regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal, em seus artigos 205 e 227, prevê a solidariedade do Estado e da família no dever de cuidar da educação das crianças. Já o artigo 226 garante liberdade aos pais para estabelecer o planejamento familiar. Segundo ele, o texto constitucional visou colocar a família e o Estado juntos para alcançar uma educação cada vez melhor para as novas gerações. Só Estados totalitários, segundo o ministro Alexandre, afastam a família da educação de seus filhos.

 

Veja a matéria completa e a votação de cada ministro do STF

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