Por João Baptista Herkenhoff*
A Associação Juízes para Democracia (AJD) é sediada em São Paulo e atua em todo o território nacional.
A postura que a AJD tem assumido, em diversos momentos, contrapõe-se à ideia de juiz supostamente neutro, mas que, debaixo de pretensa neutralidade, subscreve o status quo.
A AJD, de acordo com seus estatutos, tem os seguintes objetivos:
a) salvaguarda intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito;
b) defesa da dignidade da pessoa humana;
c) democratização interna do Poder Judiciário;
d) exercício do poder, pautado pela transparência, de modo a permitir o controle do cidadão;
e) resgate do serviço público como serviço ao público.
Sou membro da AJD, fundada em 1991, desde seus primórdios.
Sempre divergindo do pensamento dominante, sumamente conservador, o fato de ser abrigado pela AJD impediu que este articulista, quando era juiz, se sentisse órfão.
A divergência não resultava de capricho, para ser do contra, mas sim de imperativo de consciência.
Recapitulo alguns casos em que, para fazer imperar o Direito, foi necessário abandonar o entendimento majoritário e ter, em consequência, decisões cassadas pelas instâncias superiores.
Como deixar de absolver uma mulher que registrou filho alheio como próprio, ofendendo com esta conduta um artigo do Código Penal, sem considerar que se tratava de uma pessoa ignorante que agiu com nobreza de intenção, sem prejudicar quem quer que seja!
Como condenar aquela mocinha que, estuprada, praticou o aborto, sem procurar entender o sofrimento que a atormentava? (Na época não havia a excludente do estupro para elidir a pena).
Como não desprezar a solenidade das salas de audiência e chorar (sim, o juiz é humano, o juiz chora), como deixar de chorar quando um ex-preso entrega ao magistrado a medalha de Honra ao Mérito, conquistada na empresa onde trabalhava.
O ex-preso declarou: “doutor, esta medalha é sua; se naquela tarde eu tivesse permanecido na prisão, eu seria hoje um bandido.”
Como deixar de lado o aspecto existencial do encontro das partes com o juiz e reduzir esse encontro a um ato meramente burocrático, mecânico, frio!
Como recusar o aperto de mão, a aproximação física, o olhar, todas as formas de expressão de humanidade para, em sentido contrário, colocar um biombo, uma barreira, uma proibição, separando o comum dos mortais da divindade que veste toga!
*Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor, email: [email protected], Site: www.palestrantededireito.com.br