Juiz de Coari pede afastamento de promotor do processo contra Adail Filho

Juiz de Coari pede afastamento de promotor do processo contra Adail Filho Foto: Dilvulgação Notícia do dia 04/07/2018

O juiz Fábio Lopes Alfaia da 1ª Vara de Justiça de Coari acolheu o pedido de exceção de suspeição contra o promotor Wesley Machado no processo nº 0000867-32.2015.8.04.3800. Ao analisar o pedido, o juiz pediu o afastamento do promotor Wesley Machado por suspeição no processo e solicitou a sua substituição.

 

Em um dos trechos, o juiz declara que a conduta do excepto, malgrado seus próprios argumentos, não se encontra de modo algum equilibrada e restrita ao seu ordinário mister, sendo de rigor verificar-se situação de inimizade pública e concreta entre as partes, caracterizando-se a hipótese do artigo 254, inciso I do Código de Processo Penal (CPP).

 

Não obstante o respeito devoto por este juízo à figura pessoal do excepto e presumindo-se pela boa fé de sua atuação pública, é forçoso reconhecer o desequilíbrio desta frente à pessoa do excipiente e, por conseguinte, a inimizade capital de que padeceria sua atuação, sendo de rigor declarar-se sua suspeição na espécie de modo a preservar a imagem do Ministério Público do Estado no legitimo exercício de fiscalização de gestores públicos municipais como o ora excipiente, impondo-se uma postura profissional equilibrada em uma municipalidade deveras problemática como a ser do município de Coari, longe do clima de “guerra aberta”, lamentavelmente em vigência.

 

O juiz salienta ainda que a atuação do promotor de justiça excepto se mostra fundamentalmente retorica e pobre de juridicidade, o que pode ter efeitos midiáticos e quiçá políticos, mas absolutamente imprópria ao rigor e a dignidade da nobre função ministerial, o que recomenda a drástica conclusão deste juízo.

 

Amparado nestas razões, com base no artigo 104 do Código de Processo Penal (CPP), julgo procedente a exceção suscitada e declaro a “suspeição do promotor de justiça Wesley Machado”, devendo-se proceder a sua substituição neste feito.

 

Com esteio no artigo 101 do CPP, declaro nulos todos os atos praticados pelo excepto nos autos do processo de nº 0000867-32.2015.8.04.3800 a partir da propositura do incidente (a partir de 09.05.2018).

 

Nota de Repudio, Apoio e Solidariedade

A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP) após saber do pedido de afastamento do promotor Wesley Machado por suspeição no processo, através do seu presidente Lauro Tavares da Silva, divulgou nota manifestando repúdio.

 

A entidade de classe que, representa Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas vem, por meio desta nota, manifestar REPÚDIO em razão das graves afrontas e expressões caluniosas do Prefeito Municipal de Coari que, em evidente inversão de valores, busca atingir a honra e a dignidade do Promotor de Justiça Substituto, Weslei Machado, no nítido intuito de criar uma cortina de fumaça para esconder da sociedade as graves acusações de atos ilícitos e improbidades administrativas contra ele já ajuizadas no foro competente.  

 

É importante lembrar que Coari tem um histórico de criminalidade sistêmica praticada por agentes políticos que lamentavelmente, através do poder financeiro amealhado e subtraído ilicitamente do povo, ainda continuam impunes, gerando na população cada vez mais o sentimento de impunidade e de descrédito com as instituições públicas.

 

A atuação independente e corajosa do Ministério Público no município de Coari tem contribuído para que esses sentimentos se dissipem e façam surgir luzes de esperança no seio da sociedade Coariense.

 

O fato de serem trazidas a público as improbidades e os fortes indícios de crimes praticados pela atual gestão de Coari, aumentando o conhecimento da sociedade civil dos atos ilícitos perpetrados pelos administradores já denunciados, fez gerar os ataques sórdidos desferidos na manhã de hoje contra a pessoa do Promotor de Justiça como subterfúgio por não conseguir se defender dos fatos. Tais práticas, típicas de quem pratica atos de corrupção, possuem o claro objetivo da intimidação dos agentes públicos que se dedicam a combater o bom combate e lutar pelo bem da sociedade e pelo fim da corrupção.

 

Ledo engano dos que pensam intimidar os membros do Ministério Público. Não conseguirão. A responsabilidade que temos com a sociedade não nos permite intimidações.

 

O representante do Ministério Público, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari/AM, em todas as ações propostas contra o Sr. Adail José Figueiredo Pinheiro, agiu no exercício de suas funções institucionais e, com base em elementos probatórios documentais e testemunhais, fundamentou as razões de sua atuação.

 

Entretanto, como forma de retaliar e desacreditar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, Adail José Figueiredo Pinheiro, de forma desleal, sem nenhuma prova, em evidente excesso de linguagem, pratica crime ao acusar o Promotor de Justiça, Weslei Machado de integrar uma organização criminosa e com isso buscar o seu afastamento da comarca. É claro como a luz do sol seu intento ilegal.

Ao tentar atingir, sem a existência de nenhuma prova, a honra de um Promotor de Justiça, Adail José Figueiredo Pinheiro revela mais uma vez seu sentimento de impunidade e de intocabilidade, pois, apesar das diversas medidas adotadas pelo Ministério Público, permanece infenso às consequências de seus atos.

 

Verifica-se, com as declarações dadas, que o Prefeito Municipal demonstra sua absoluta certeza de impunidade de seus atos e continua, lamentavelmente, a descumprir as leis e a desrespeitar representantes das instituições democráticas. Sente-se acima das instituições e com o ar de deboche de quem está acima da lei. Sorte da sociedade, é que sabemos o quanto a sedução do poder não lhe permite ver que temos sim instituições fortes, sérias, independentes e comprometidas em fazer cumprir a Constituição e as Leis.

 

O Promotor de Justiça, Dr. Weslei Machado é honesto, extremamente preparado, foi aprovado com louvor num dos concursos públicos mais difíceis do Estado e do País, tem respeitabilidade nacional e desempenha suas funções ministeriais com zelo, responsabilidade e imparcialidade.

 

Por essas razões, a Associação Amazonense do Ministério Público - AAMP, vem a público declarar sua solidariedade e seu apoio irrestrito ao associado e Promotor de Justiça Substituto, Weslei Machado, por ter atuado com eficiência e no estrito cumprimento de suas funções constitucionais, assim como manifesta o seu repúdio às criminosas declarações de Adail José Figueiredo Pinheiro.

 

A reportagem está baseada na cópia do despacho do juiz encaminhada a redação do Repórter Parintins e a nota pelo MPE. Não conseguimos contato com o prefeito e nem com os seus assessores para manifestação quanto a matéria. O espaço continua à disposição para resposta.

 

Fernando Cardoso especial para o Repórter Parintins

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