MPE-AM quer evitar que Adail Filho gaste R$ 3,6 milhões com festa de aniversário de Coari

MPE-AM quer evitar que Adail Filho gaste R$ 3,6 milhões com festa de aniversário de Coari Foto: Dilvulgação Notícia do dia 04/07/2018

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari ajuizou na sexta-feira (29), Ação Civil Pública (ACP), com obrigação de fazer/não fazer e pedido de tutela urgente com objetivo de impedir que o prefeito Adail Filho evite gastar R$ 3.681.500,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) com a contratação de artistas nacionais e estrutura para o aniversário da cidade de Coari que acontecerá nos dias 1, 2 e 3 de agosto.

 

De acordo com a ACP, o prefeito Adail Filho, contratou sem licitação as empresas “Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda”, pelo valor de R$ 533,5 mil, Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda, pelo valor de R$ 280 mil e Salvador Produções Artísticas e Entretenimento Ltda, pelo valor de R$ 220 mil para as apresentações artísticas dos cantores Matheus e Kauan, Léo Santana e Marília Mendonça, um para cada noite no aniversário de Coari.

 

Segundo promotor Flávio Mota, o Ministério Público apurou que os gastos com as festividades superam a previsão do orçamento de 2018, que para o ano todo era de R$ 700 mil.

 

A ACP do MPE expõe ainda que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 22/06/2018, adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/2018 CPL/PMSIRN, para a contratação da empresa N. Otero Gonçalves-Me, em forma de pessoa jurídica para a prestação de locação de equipamentos de Iluminação, Sonorização, Locação de Tendas, Palco e Banheiros Químicos, no superfaturado valor de R$ 2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais).

 

Para os promotores de Justiça, Weslei Machado e Flávio Mota, autores da ação, na festa em comemoração ao aniversário de Coari, o valor considerado como absurdo poderia ser empregado em questões prioritárias como: saúde, educação, segurança, saneamento básico, entre outros vários problemas que a cidade de Coari possui e que são ignorados pela atual gestão.

 

Os agentes do MPE citam que a tal circunstância demonstra indubitavelmente a violação dos princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, bem como a grave demonstração de malversação do dinheiro público, referindo-se a popularmente conhecida “farra com o dinheiro público”.

 

Weslei Machado e Flávio Mota fazem uma observação que um ano depois, a situação permanece idêntica, de modo que os fatos utilizados para a festa do ano de 2017, se encaixam perfeitamente no ano de 2018.

 

Indo além na ACP que em Coari, apesar de todo o esforço da atual administração para maquiar a triste realidade do município, verifica-se claramente os grandes problemas enfrentados pelos munícipes, citando que ruas dos bairros estão praticamente intrafegáveis, a cidade atravessa uma onda de violência e insegurança sem precedentes, a saúde pública está deficitária.

 

Apontam que a cidade está literalmente abandonada pelo prefeito Adail Filho, o qual sequer reside no município, além da constante falta de medicamentos no hospital, sem o pagamento dos salários do mês de dezembro e 13º do ano de 2016 do funcionalismo público municipal, além do atraso no pagamento das pensões e aposentadorias do mês de dezembro de 2016 e respectivo 13º.

 

O MP salienta que além dos problemas sérios que se espalham pela cidade, em 2018, Adail Filho, resolveu triplicar o volume dos gastos em comparação com o evento do ano passado.

 

Devido o grave quadro exposto, o Ministério

Público do Estado lembra que através da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, no dia 02 de fevereiro de 2018, expediu “Notificação Recomendatória” Processo: 0000506-07.2018.8.04.3801 Página 6 para que no prazo de 10 dias, o prefeito tomasse providências e apresentasse um Plano de Pagamento dos Salários Atrasados, suspendesse qualquer espécie de pagamento para as pessoas jurídicas contratadas no bojo do Pregão Presencial nº 106/2017, e obste-se de realizar qualquer despesa relativa à realização do

Carnaval 2018 ou qualquer outro evento festivo, enquanto não fosse efetuado o pagamento dos salários, aposentadorias e pensões, na forma como pleiteada na Ação Civil Pública nº 0000005-90.2017.8.04.3800.

 

A ACP foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Coari, sob o nº 0000506-07.2018.8.04.3801, cujo titular é o juiz Fábio Alfaia, responsável pela análise da liminar. O promotor Flávio Mota informou que o MP ingressou com a ação de formação antecipada para uma melhor apreciação da liminar pelo Judiciário.

 

A reportagem está baseada na cópia da ACP encaminhada a redação do Repórter Parintins. Não conseguimos contato com o prefeito e nem com os seus assessores para manifestação quanto a matéria. O espaço continua à disposição para resposta.

 

Fernando Cardoso especial para o Repórter Parintins

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