Prefeito de Coari vai prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, por força judicial

Prefeito de Coari vai prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, por força judicial Foto: Reprodução Internet Notícia do dia 04/07/2018

O prazo de 20 (vinte) dias foi concedido pelo juiz da 2ª Vara de Justiça de Coari, André Luiz Muquy, para que o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro apresente as respostas aos ofícios e requisições solicitadas e negadas ao Ministério Público de Coari.

 

O juiz determinou que Adail apresente justificação razoável para o não cumprimento das informações solicitadas pelo Ministério Público, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade.

 

O atendimento do magistrado a Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em conjunto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari pelo fato do prefeito, da procuradora do município Laura Macedo Coelho, do presidente da comissão de licitação Jorge Thiago Carvalho Abrahim e do secretário municipal de obras Victor Luís Ledesma Sanches, terem negado informações sobre atos da ex-administração de Adail Pinheiro.

 

O MPE pedia a condenação dos requeridos por ato de improbidade violadores dos princípios da Administração Pública e consequente aplicação das sanções previstas no art. 12 da lei 8.429/92, em forma de Tutela Provisória, afastamento dos citados das funções públicas em sede de tutela de urgência (Art. 300 do CPC/15 c/c Artigo 20, parágrafo único da LIA) pelo prazo de 120 dias, além da indisponibilidade da totalidade dos bens de Adail (artigo 7º da LIA).

 

O juiz André Muquy indeferiu o pedido cautelar de afastamento do prefeito, secretário de obras, presidente da Comissão de Licitação e da procuradora do município, por entender a medida, no momento, suficiente a preservação do processo.

 

O magistrado também indeferiu a cautelar de indisponibilidade de bens de Adail Pinheiro, segundo ele pelo fato de no momento não ser necessária.

 

Muquy entende que no momento conferir prazo para que o chefe do executivo municipal sane a omissão em prestar as informações requisitadas, é medida menos gravosa, e que uma vez desrespeitada, conferirá maior segurança a este juízo de que realmente pretende o requerido dificultar o processo, sendo assim forçoso seu afastamento.

 

Argumentos do MPE

 

O órgão ministerial expos ao juiz André Muquy da 2ª Vara de Justiça de Coari que após a instauração de procedimentos acerca de atos e contratos administrativos da municipalidade expediu ofícios com a finalidade de requerer cópias e documentos acerca do que poderia ser apurado.

 

No entanto, o órgão ministerial entendeu que o município voluntariamente embaraçou o envio da documentação solicitada, o qual entende ser necessário para avaliar a necessidade de investigações sobre os atos e contratos da administração municipal.

 

O MP afirma ter alertado em seus ofícios sobre os dispositivos legais que maculam de ilegalidade a recusa de tais informações. Diante da ainda inercia da municipalidade teria sido instaurado o IC Nº 01/2018 pela portaria Nº 03/2018.

 

Fora expedida notificação para o prefeito prestar informações no prazo de 10 dias, bem como o envio de cópias sobre determinados procedimentos administrativos. As requisições teriam permanecido sem resposta ou com respostas incompletas. Após, o MP enviou requisições para os secretários que teriam mantido a mesma conduta omissa.

 

Entende o MP que houve desrespeito ao poder requisitório ministerial, elencando os fatos investigados demonstrando a imprescindibilidade das informações requeridas.

 

De modo geral, entendeu o órgão ministerial que as condutas narradas implicam em atos de improbidade violadores dos princípios da Administração Pública, sobretudo nas condutas de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio e negar publicidade aos atos oficiais (Art. 11, incisos II e IV da LIA).

 

A reportagem não conseguiu contato com o prefeito Adail Filho e assessores para ouvi-los sobre a determinação da Justiça, ficando o espaço aberto para quaisquer esclarecimentos.

 

Fernando Cardoso especial para o Repórter Parintins

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