Coordenação dos Jep’s Parintins indefere recurso interposto pelo Colégio do Carmo

Coordenação dos Jep’s Parintins indefere recurso interposto pelo Colégio do Carmo Foto: Marcfondes Maciel Notícia do dia 15/05/2018

Conforme o Artigo 12, inciso VI e VII, considerando o Artigo 38 § I, inciso II, do título VIII - das solicitações de impugnação de resultado e Artigo 70, § 3°, do título XI - DAS FALSIDADES do Regulamento Geral do 34° Jogos Escolares de Parintins, JEP’s 2018, a Coordenação Geral da competição escolar indeferiu nesta segunda-feira (14 de maio) através de Nota Oficial, o recurso interposto pela Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo datada na sexta-feira, em 11 de maio de 2018, documento esse que levou a coordenação da competição a suspender as partidas marcadas para a referida data.

 

De acordo com um dos coordenadores da Comjel e do JEP’s, Jamil Medeiros, as competições voltarão a ser realizadas nesta quarta-feira (16) com todas as semifinais das modalidades e categorias que foram suspensas na sexta-feira. Os confrontos com locais e horários só serão divulgados no Boletim Oficial de amanhã (terça-feira, 15).

 

Sobre o indeferimento do recurso, Jamil esclarece que a decisão foi tomada “com base na orientação do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, TJD/AM, Edson Rosas Júnior, em sintese pelo caráter de competição escolar o órgão ao qual a Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo recorreu, não tem jurisdição para interferir nos Jogos Escolares”.

 

Ele acrescenta que a negação do documento, também foi baseado no Art. 11, inciso VI e VII:

 

Art. 11 - Compete a direção geral:

 

VI - Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e das instituições decorrentes do mesmo;

 

VII - Resolver qualquer caso de urgência não previsto no regulamento;

 

Considerando o Artigo 38: A solicitação de impugnação de resultado

 1° - Após a apreciação do conteúdo do documento de Solicitação de Impugnação de Resultado, a Coordenação Geral, depois de observados todos os tramites cabíveis e a pertinência da questão protestada, avaliou-se:

 

II - Inderefe (rejeita) a Solicitação - Comunica via Boletim Oficial da decisão e arquiva o procesdo. 

 

Reforçado com o Art. 70: Considerando que o desporto, mesmo que escolar, possui legislação específica, fica vedada aos membros disputantes deste 34° JEP’s, recorrer a justiça comum, quando se sentirem lesados por atos das partes deles disputantes, enquanto não se esgotarem as Instâncias de Apelação legais às quais estão vinculadas ao evento.

 

3° - As decisões auferidas por esta Instância de Apelação serão de caráter terminativo dentro da esfera da Justiça Desportiva Escolar .

 

Texto: Kedson Silva/Comjel

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