Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral

Seduc havia cortado gratificação de uma servidora três meses após ela se afastar de função

Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral Foto: Divulgação Notícia do dia 09/02/2018

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a uma professora da rede estadual para que receba integralmente o vencimento e as vantagens do cargo que exerce na Secretaria de Estado da Educação durante período de licença para tratamento de saúde.

 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (7), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público.

 

De acordo com o processo, em julho de 2015 a servidora concursada passou a exercer a função de gestora e a receber uma gratificação no valor de R$ 1.352,00. Em fevereiro de 2017, foi diagnosticada com câncer e precisou entrar em licença médica. Em maio de 2017, teve retirada da remuneração a referida gratificação e determinado o desconto gradual dos valores que recebeu como gratificação durante o período de licença.

 

Mas, segundo a relatora, a lei nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo. A lei também define que será considerado de efetivo exercício o afastamento do membro do magistério em virtude de “licença, salvo a que determinar a perda do vencimento”.

 

“Portanto, extrai-se ser devido o pagamento da função de confiança à Impetrante mesmo durante o período de licença para tratamento de saúde, podendo o Estado obviamente nomear outro servidor para o desempenho da mesma função, desde que mantenha o pagamento do valor correspondente à Impetrante”, afirma a desembargadora em seu voto.

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