Justiça reforça portaria sobre participação de menores nos eventos na zona rural

Justiça reforça portaria sobre participação de menores nos eventos na zona rural Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 27/12/2017

Está em vigor desde o dia 29 de novembro de 2017, a Portaria nº 35/2017 do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, assinada pela juíza de direito Silvânia Corrêa Silveira que responde cumulativamente pela 2ª Vara de Justiça de Parintins que regulamenta a entrada, participação e permanência de crianças e adolescentes, menores de 18 anos de idade, nas festividades realizadas nas comunidades da zona rural deste município como: Festival Folclórico do Mocambo do Arari, Festival de Verão do Caburi e Festival das Cores da Vila Amazônia.

 

De acordo com a portaria, a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (artigo 71 da Lei n. 8.069/90), mas também que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor (artigo 18 e 70 da

Lei n. 8.069/90).

 

Está proibida a entrada e permanência de crianças (até 14 anos incompletos), desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, nos eventos descritos na Portaria, sendo permitida a presença de adolescentes maiores de 14 (quatorze) e menores de 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, impreterivelmente até às 21 horas.

 

Enquanto que a permanência de adolescentes maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, impreterivelmente até às 24 horas.

 

As crianças e adolescentes e os pais ou responsável legal deverão estar portando documento, sob pena da criança ou adolescente ser devidamente acolhida pela Rede de Proteção e os pais ou responsáveis se sujeitarem às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Incidirá ainda nas sanções aquele que for encontrado expondo à criança ou adolescente a situação de risco.

 

De acordo com a Portaria, está proibida a participação de crianças e adolescentes nos eventos, semidespidos, ou com trajes que atentem contra a sua integridade moral ou explorem sua sexualidade. É proibido também aos menores de 18 (dezoito) anos de idade o uso de objetos, tais como facas, terçados, canivetes, etc., ainda que estas façam parte das alegorias, vestimentas e indumentários e demais utilizados em quaisquer das festividades que abrangem a portaria.

 

Serão afixados cartazes em locais visíveis com proibição expressa de venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcóolicas, cigarro e quaisquer outros produtos aptos a causar dependência física ou psíquica, para todo e qualquer menor de 18 anos de idade.

 

Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos devem exigir no ato da compra de bebidas alcoólicas, um documento de identidade oficial com foto, para a comprovação da idade permitida, quem não respeitar, incidirá nas penalidades da legislação protetora da criança e do adolescente, Lei n. 8.069/90, art. 81, I e II, quem vender ou de qualquer forma e em qualquer lugar, servir bebidas alcóolicas a menores de 18 (dezoito) anos.

 

Aos que criarem impedimento ou embaraços da ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função nos eventos, fica previsto o cometimento de crime tipificado no artigo 236 do ECA, com pena de detenção de seis meses a dois anos, bem como pena do pagamento de multa prevista no artigo 12 da portaria, além de serem apresentados à autoridades competentes para as providências cabíveis, na formar da lei (Artigos 329, 330, 331, do Código Penal Brasileiro).

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

 

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