Aumentou o número de menores que deixaram a ilha no período de férias

Aumentou o número de menores que deixaram a ilha no período de férias Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 27/12/2017

Mais de 100 crianças e adolescentes deixaram o município neste final de ano e devem permanecer por mais tempo longe da cidade natal no período das férias escolares.

 

Os menores saíram do município através de embarcações que fazem linha no trecho Parintins/Manaus/Belém com autorização da Justiça através do Comissariado de Menores.

 

De acordo com o comissário de menores, Alcinei Vieira, nos últimos dias foram expedidas mais de 50 autorizações para viagens de crianças e adolescentes para os mais diversos trechos do País, a maioria, Manaus.

 

Ele estima que mais crianças e adolescentes tenham saído do município sem autorização, principalmente pelo aeroporto e pelo próprio porto no horário da madrugada quando não há fiscalização no terminal hidroviário.

 

Para evitar que os menores viajem desacompanhados e sem autorização, o Comissariado de Menores está instalado na sala 04 do prédio do Porto.

 

Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

 

Nessa época do ano, a vigilância no local é redobrada para que crianças não viajem desacompanhados e sem a vigilância de algum responsável ou do comandante da embarcação, quando são menores de até 08 anos.

 

Os pais que vão mandar os filhos devem saber na companhia de quem vão para a localidade de destino. A partir de 12 a 18 anos incompletos, os adolescentes podem viajar sozinhos para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG), porém, os pais ou responsáveis devem apresentar seus documentos e a documentação do adolescentes.

 

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos), com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG).

 

Em algumas das vezes acontecem situações no embarque e desembarque de menores, entre elas, de pessoas que tentam embarcar com adolescentes que não tem nenhum grau de parentesco, mas até o momento não foi registrado nenhum incidente envolvendo fuga de menores e nem preciso a atuação do Conselho Tutelar para cumprir as recomendações expostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Estrutura

 

Embora exerça um papel importante na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, o Comissariado de Menores continua sem estrutura humana para atuar junto com outros órgãos.

 

A unidade atualmente se limita a despachar autorização de viagem para menores com os pais, parentes ou acompanhados por terceiros em embarcações. Dois servidores municipais dividem os atendimentos, fiscalizando também a possível fuga de menores via porto para outros municípios.

 

Embora existam questionamentos quanto a legalidade ou não do Comissariado, o órgão tem atuado para inibir a saída de crianças do município sem autorização, mas é preciso de apoio da própria Justiça e Ministério Público para que possa atuar em diversos casos que envolvem a integridade física e moral do menor ajudando os órgãos de segurança pública, ao invés de ficar limitado a expedir autorização de viagens.

 

O Comissariado de Menores já teve o papel importante na prevenção e na segurança dos direitos de crianças e adolescentes no município, principalmente quando não havia o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Juventude.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

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