Vanessa Gonçalves denunciada na Justiça por improbidade administrativa

Caso seja condenada, Vanessa Gonçalves terá a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento integral do dano ao erário e pagar R$ 9,3 mil das custas processuais

Vanessa Gonçalves denunciada na Justiça por improbidade administrativa Foto: Divulgação Notícia do dia 22/12/2017

A vereadora Vanessa Gonçalves (Pros) passou a responder a processo judicial por meio de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Comarca de Parintins. A denúncia do MP-AM contra Vanessa Gonçalves apura suspeita de contratação irregular na Câmara Municipal de Parintins, no período em que Vanessa presidiu o Parlamento Municipal.

 

Vanessa Gonçalves teria contratada uma pessoa com nomeação ao cargo comissionado para atuar como recepcionistas na Câmara Municipal de Parintins, sendo que a função de recepção não está contemplada legalmente como cargo de comissão e, portanto, não pode haver tal nomeação uma vez que os cargos comissionados podem ser apenas para a nomeação de direção, chefia e assessoramento.

 

De acordo com a Ação Civil assinada em 23 de novembro de 2017 pela titular da 3ª Promotoria Pública de Parintins, Carolina Monteiro Chagas Maia, em 7 de agosto de 2017 o MP-AM, por meio da 3ª Promotoria Pública de Parintins, instaurou uma Notícia de Fato para apurar suspeita de contratação irregular de servidor em cargo comissionado na gestão de Vanessa Gonçalves.

 

Segundo a Ação Civil, a denúncia chegou ao MP-AM por meio da 1ª Vara de Justiça de Parintins, ao qual encaminhou os autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais nº 000460.8.04.6302 que tem como requerente Danielle Farias Lage.

 

“Da análise da documentação apresentada depreende-se que houve nítida afronta aos princípios constitucionais quando a Câmara Municipal de Parintins contratou servidor para cargo comissionado de “recepcionista”, em dissonância do que prevê o art. 37, inciso V da Constituição Federal”, diz um trecho da denúncia.

 

Mais adiante a Ação Civil diz que, por meio das Leis Municipais (Lei 011/2015 alterada pela Lei 011/2009) foram criados, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Parintins, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento como o de recepcionista, cargo este exercido por Danielle Farias Lage no período de 03/05/2010 a 03/01/2011.

 

A denúncia do MP-AM assegura que consta nos autos cópia da Portaria nº 047-CMP em que a requerida, Vanessa Gonçalves, no cargo de presidente da Câmara Municipal de Parintins, designa a servidora Danielle Farias Lage para ocupar o cargo comissionado de “recepcionista”.

 

“Ao agir dessa forma, a requerida (Vanessa Gonçalves) transgrediu os 03 (três) dogmas constitucionais: 1) o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput); 2) a necessidade de aprovação prévia em concurso público para a revestidura no cargo ou emprego público na Administração Pública”, pontua o texto.

 

Em outro trecho a promotora pública Carolina Maia argumenta:

 

“Ora, se é necessário o preenchimento de cargo a Administração deve tomar providências com a criação do mesmo por lei, de modo a cumprir a Constituição. Contratar temporariamente para atender necessidade permanente é uma transgressão ao princípio da moralidade, já que não há acesso ao cargo público pelo meio democrático do concurso público, assim como aos ditames da Constituição que somente prevê contratação temporária para atender excepcional interesse público”.

 

Na ação o Ministério Público pede a condenação de Vanessa Gonçalves nas penas previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em especial, a pena de ressarcimento integral do dano ao erário e suspensão de direitos políticos, em razão da prática do ato de improbidade descrito no caput do artigo 11, da Lei 8.429/92, além do pagamento das custas e demais despesas processuais no valor de R$ 9.388,00.

 

A reportagem ligou para o telefone celular (991xx-3932) da vereadora Vanessa Gonçalves para ouvir a versão da parlamentar, porém as ligações chamavam e em seguida eram direcionadas para a caixa de mensagem. Veja abaixo fac-símile da Ação Civil Pública.

 

Da Redação Repórter Parintins

 

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