Causadores de acidentes de trânsito quase não vão parar atrás das grades

Causadores de acidentes de trânsito quase não vão parar atrás das grades Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 28/11/2017

Desde novembro de 2014 que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) sofreu alterações em 11 dispositivos que implicou penalidade mais rígida a quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, seguindo a Lei 12.971/2014, porém poucos ainda vão pra cadeia por cometimento de morte no trânsito. 

 

Uma das modificações no Artigo 302 imputa a pena de reclusão de dois a quatro anos para quem causar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

 

Além da reclusão, o condutor também pode ter a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto no antigo regimento a sanção previa apenas a detenção do condutor.

 

Mesmo com as mudanças, em Parintins, os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle do trânsito não conseguiram colocar atrás das grades os condutores que cometeram homicídio culposo no trânsito no município.

 

De 2007 a outubro de 2017, 79 pessoas foram vítimas fatais de acidentes de trânsito e apenas uma delas foi presa pelo crime de trânsito. Mesmo com as penalidades mais rígidas, as leis de trânsito brasileiras continuam brandas, quem comete o crime, nunca é completamente punido.

 

Em quase todos os casos que aconteceram atropelamentos e mortes no trânsito, o réu nunca é julgado pela justiça criminal e sim pelo código de trânsito, mais no município isso não acontece.

 

Para as famílias das vítimas e uma parcela da população, a punição do motorista que pratica o homicídio culposo no trânsito para muitas pessoas deveria ser doloso. O condutor deveria ser julgado e condenado como bandido porque dirigiu sob efeito de álcool e cometeu um homicídio.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

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