Queda de energia e desligamentos causam queima de eletrodomésticos

Queda de energia e desligamentos causam queima de eletrodomésticos Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 22/11/2017

Os usuários da Eletrobrás Amazonas Energia ainda não sabem como pedir o ressarcimento da empresa por danos em aparelhos elétricos causados principalmente por oscilação de energia e os desligamentos repentinos que ocorrem na cidade.

 

Além de não saberem como iniciar o processo de ressarcimento por danos em produtos, os consumidores por muitas das vezes não acreditam que podem ser reembolsados, mas têm direito ao ressarcimento, conforme regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

O consumidor de energia elétrica tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos por causa de blecautes, segundo a Resolução nº 414/2010 da Aneel.

 

Os clientes conectados em baixa tensão, como os residenciais, que tenham tido aparelhos danificados por interrupção do fornecimento de energia, devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar o ressarcimento.

 

Após analisar o pedido, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a ocorrência no sistema elétrico.

 

Dentro desse prazo, a concessionária tem até dez dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.

 

Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

 

Para registrar a reclamação, a Distribuição Amazonas exige uma lista de informações: data e horário prováveis da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou o representante legal, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo, informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

 

Por conta da dificuldade em registrar o caso, muitos consumidores deixam de fazer a queixa. O autônomo Renato Alves Carvalho disse que sabe que a empresa tem direito de ressarcir o consumidor, mas lamenta que quando alguém vai formalizar a reclamação junto a empresa os funcionários fazem um jogo de vai lá, vem cá, manda pra um, pra outro, segundo ele, uma perca de tempo e muita burocracia.

 

A queima dos produtos elétricos ocorre, principalmente, nos casos de queda de energia, ou seja, quando volta à energia provocando a queima, e consequentemente, prejuízos aos usuários. Além da empresa, outro local para reclamar é a Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou no site www.aneel.gov.br.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

Tags: