Virou hábito para 60% dos comerciantes da cidade não disponibilizarem a nota fiscal para os consumidores, principalmente quando os produtos são importados.
Na travessa João Melo, por exemplo, tem comerciantes que alegam não expedir o documento fiscal para os importados sob alegação que compram os objetos no atacado e sem nota fiscal, mas não explicam como conseguem transportá-los até o município.
Um cidadão relatou que ficou frustrado ao comprar um HD Samsung e no momento que pediu a nota fiscal, o proprietário negou o documento alegando que para esse tipo de objeto não é possível expedir o cupom fiscal.
O questionamento foi levado ao gerente local da Sefaz, o economista Massilon Cursino. Ele explicou que para todo tipo de objeto o comerciante é obrigado a expedir a nota fiscal.
“De acordo com o nosso código tributário estadual e o decreto que aprovou o regulamento do ICMS, toda mercadoria tem que sair acobertada de documento fiscal. Até uma mercadoria dada como brinde ela tem que sair com nota fiscal. Mesmo que não pague imposto, mas tem que ter nota fiscal porque o documento fiscal não é só pra pagar imposto, é para acobertar a circulação de mercadorias”, explicou.
Massilon deu um exemplo, explicando que o combustível é tributado na fonte (refinaria) e as demais operações são consideradas como tributadas, não há mais cobrança de imposto, porém há obrigação dos postos de combustíveis emitirem a nota fiscal ao consumidor.
A exigência da nota pelo consumidor ajuda o município a desenvolver melhores políticas públicas, por exemplo, na área de educação, saúde e lazer.
Exigindo a nota fiscal, o comerciante passa a pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), uma das principais fontes de recursos do Governo. Sem a expedição da nota fiscal, quem passa a lucrar é o comerciante, que não repassa o abatimento ao consumidor.
“Não existe essa regra de que o importado não pode dar nota fiscal. A regra é que dê a nota fiscal pra tudo, e pra isso hoje, a nota fiscal sendo eletrônica o contribuinte tem que correr atrás do certificado digital dele pra poder emitir a nota”, explicou.
É comum também em alguns estabelecimentos, o proprietário expedir nota sem validade jurídica, ou seja, o conhecido recibo. Para quem não sabe, somente no caso de furto ou venda do objeto é que o consumidor vai perceber o valor da nota fiscal.
Fernando Cardoso | Repórter Parintins