Pontos facultativos podem ser extintos em Manaus, por iniciativa de vereador

Professor Fransuá, do PV, avalia que “a Prefeitura não funcionar num dia útil é um desrespeito aos cidadãos que pagam os seus impostos”

Pontos facultativos podem ser extintos em Manaus, por iniciativa de vereador Foto: Divulgação Notícia do dia 04/11/2017

O vereador Professor Fransuá (PV) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para proibir a concessão de pontos facultativos aos servidores municipais. Segundo o vereador, a intenção é evitar a decretação de ponto facultativo em dias úteis de trabalho, além daquelas datas previstas em lei como feriado. 

 

O vereador avalia que “a Prefeitura não funcionar num dia útil é um desrespeito aos cidadãos que pagam os seus impostos”, o que acaba prejudicando “o bom andamento da prestação dos serviços públicos à sociedade”.

 

A proposta assinada pelo parlamentar no dia 18 de outubro, possui dois artigos, o primeiro diz que “fica proibido a decretação de ponto facultativo na administração pública direta e indireta do município de Manaus” e o artigo 2° determina que  o expediente dos órgãos públicos não poderá ser suspensos, exceto em caráter de feriado, por calamidade pública ou motivo de força maior.

 

Na justificativa da proposta, o vereador Fransuá afirma que entre feriados e pontos facultativos se contabilizam 25 dias sem prestação de serviço, somente no ano de 2017. E cita o inciso IV do art. 8º da Lei Orgânica do Município, que prevê a competência exclusiva do município para dispor sobre a organização e execução dos serviços públicos e sobre o quadro e o regime jurídico dos servidores que o integram, o que para ele torna o projeto de lei “plenamente viável” quanto a sua constitucionalidade.

 

Prática recorrente

Somente neste ano, por exemplo, o prefeito Artur Neto (PSDB) decretou ponto facultativo em duas quintas-feiras porque nas sextas eram feriados. O feriado do dia 14 de abril – Paixão de Cristo, acarretou o ponto facultativo no dia 13. O mesmo se repetiu no dia 21 de abril – Tiradentes, com trabalho dispensado no dia anterior. 

 

No mês de outubro, o tucano emendou o feriado do dia 12, Dia de Nossa Senhora Aparecida –  com a sexta-feira (13). Mais à frente decretou ponto facultativo no dia  23, uma segunda-feira, um dia antes do aniversário da cidade de Manaus.  

 

O procurador-geral do município, Marcus Cavalcanti, disse que preferia não adiantar sua opinião sobre o projeto porque ele será objeto de análise da PGM.

 

TRAMITAÇÃO: 

O projeto de lei de autoria do vereador Professor Fransuá ainda não foi deliberado pelo plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Após entrar na pauta, a primeira comissão que deverá analisar a matéria será a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo vereador Joelson Silva (PSC).

 

A OPINIÃO DO AUTOR DA PROPOSTA

“É um absurdo  a quantidade de feriados que nós já temos no nosso País, além disso  ainda temos uma chuva de pontos facultativos. Só este ano até agora foram nove. E isso prejudica aquele que mais necessita dos serviços da prefeitura, aquele que precisa da escola. Estamos falando de mais de 220 mil alunos sem aula, são milhares de procedimentos nas unidades básicas de saúde que deixam de ser realizados, porque o paciente não deixa de precisar do serviço. O custo com pessoal é mais de R$ 14 milhões e o serviço não é prestado. A prefeitura não funcionar num dia útil é um desrespeito aos cidadãos que pagam os seus impostos. Eu sou funcionário público e de forma nenhuma eu posso legislar ao meu favor, preciso é ajudar a sociedade como um todo. Desde que esse projeto foi protocolado, começaram a divulgá-lo em grupos de whatsapp de servidores municipais, então está gerando muita polêmica, mas o servidor público tem, antes de qualquer coisa, a função de servir”.

 

PARA ADVOGADO, PROJETO FERE CONSTITUIÇÃO

O projeto de lei apresentado pelo vereador que quer proibir a concessão de pontos facultativos aos servidores municipais é inconstitucional. Em primeiro lugar, destaco que o ponto facultativo prescinde de lei e pode ser estabelecido por decreto do prefeito municipal de Manaus e por tratar sobre o "funcionamento da administração pública Municipal", assim como a Câmara Municipal de Manaus  também regula o ponto facultativo de seus servidores por Resolução Legislativa. 

 

Em segundo lugar, caso a matéria seja excepcionalmente tratada por lei,  se trata de iniciativa privativa do prefeito municipal, o que significa que somente o prefeito poderia apresentar o projeto de lei sobre a matéria. Dessa forma, a edição de lei  sobre a matéria por iniciativa de um vereador desta Casa Legislativa a torna inconstitucional”,  avaliou o advogado Lucca Fernandes Albuquerque, sobre a constitucionalidade do projeto apresentado pelo vereador Fransuá que quer proibir ponto facultativo na administração municipal.

 

CONSTITUIÇÃO ESTABELECE COMPETÊNCIA

A professora de Direito Administrativo da UEA e presidente da Comissão de Estudos em Direito Administrativo da OAB, Glaucia Maria de Araújo Ribeiro, avalia  que o projeto de lei que proíbe a concessão de ponto facultativo aos servidores municipais é inconstitucional. 

 

“Acredito que sim. Isso porque a lei já estabelece os feriados nacionais como, por exemplo, Proclamação da República. O ponto facultativo não é feriado e sim dia comum em que o servidor é liberado por quem tem competência para tal através de um ato administrativo devidamente justificado. E mais, sem qualquer prejuízo de atividades dos serviços públicos essenciais como segurança pública e saúde”, argumentou.

 

A presidente da Comissão de Estudos em Direito Administrativo da OAB, lembrou que o Art. 84, VI, “a” da CF, redação dada pela EC 32/2001, ratificou a posição de que a decretação de ponto facultativo é ato administrativo de competência própria de cada uma das esferas de governo e, ainda, de cada Poder. 

 

Janaína Andrade Manaus | Portal A Crítica

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