Foto: Fernando Cardoso
Notícia do dia 01/11/2017
Na manhã desta quarta-feira (01), servidores da Unidade Técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) devolveram ao seu habitat natural 39 unidades de iaças (P. sextuberculata) que foram apreendidos na embarcação Ramiro Alves, que faz linha para a Região do Rio Mamurú.
A soltura dos quelônios realizada no Porto da Cidade foi acompanhada pela representante do IPAAM, Fabiana Campelo, pelo Corpo de Bombeiros através de alunos do Programa Pelotão Mirim e do diretor do terminal fluvial, Ronaldo Medeiros.
O chefe do Ibama, Messias Cursino, disse que existem várias denúncias sobre a captura e transporte ilegal da espécie, mas o órgão na medida do possível realiza fiscalização, resultando na apreensão de quelônios.
“É uma espécie que culturalmente as pessoas consomem, mas que não é permitida a captura para a comercialização por se tratar de uma espécie que está na lista de animais em extinção”, explicou.
O sargento Almeida da Corpo de Bombeiros e coordenador do Programa Bombeiro Mirim comentou que a ação acabou sendo um estimulo aos alunos. “Hoje se fala muito em preservação, mas não basta apenas falar, é preciso agir e incentivar essa garotada a cada dia preservar o meio ambiente”, ressaltou.
Pelo Ipaam, Fabiana Campelo, enfatizou que a soltura dos quelônios é uma forma de conscientizar as pessoas em não capturar, não transportar e não consumir essas espécies ameaçadas de extinção.
“Conscientizar o adulto é mais complicado, se a gente começar pelas crianças os resultados são muito mais palpáveis, além de fazer esse apelo para a população não consumir quelônios”, declarou.
De acordo com o fiscal ambiental Salvador Leal, além dos quelônios, foram apreendidos quatro metros cúbicos de madeira sem documento de origem que estavam sendo transportados na embarcação Ramiro Alves no final de semana.
Salvador explicou que o proprietário da madeira e dos quelônios, além do proprietário da embarcação serão multados em R$ 195 mil pelo transporte ilegal do recurso natural e dos animais.
A captura de quelônios e de outros animais silvestres, são crimes previstos na Lei 9.605/98, assim como o comércio, transporte, beneficiamento e armazenamento das espécies. A multa por cada espécie apreendida é de R$ 5 mil.
“O pessoal do interior continua desafiando a legislação, desafiando a repartição que trata do meio ambiente. A única preocupação que eles tem é quanto o horário, porque sabem que a repartição funciona até sexta-feira, porém a nossa fiscalização não tem hora para trabalhar é só chamar que estamos em prontidão para fazer o procedimento de fiscalização”, comentou.
Fernando Cardoso | Repórter Parintins