Supermercados obrigados a destacar validade de produtos com validade em até sete dias

Supermercados obrigados a destacar validade de produtos com validade em até sete dias Foto: Reprodução da internet Notícia do dia 14/09/2017

A Câmara dos Deputados por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 13 de setembro, quarta-feira, regras para que os supermercados divulguem informações claras, destacadas e visualizadas, as datas de validade nas embalagens e prateleiras de supermercados, dos produtos que espirem em até sete dias.

 

Conforme o Projeto de Lei (PL) 2415/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), quem descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

 

A proposta aprovada pela Câmara do Deputados segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário. Aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.

 

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