A Fundação Amazonprev solicita aos aposentados e pensionistas, que já fizeram aniversário em 2017 e ainda não se recadastraram, que compareçam à instituição, munidos dos documentos pessoais e comprovante de residência atualizados. O recadastramento é indispensável e o não comparecimento implica na suspensão do benefício, conforme a Lei Complementar N°30/2001.
A direção da Amazonprev observa que o prazo o prazo para o recadastramento é ate 29 de setembro para que o beneficiário não seja sustado na folha de outubro.
ONDE FAZER
Residentes na Capital - o recadastramento deve ser feito na sede da Amazonprev (AvenidaVisconde de Porto Alegre, 486, Centro) de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 13h30.
Residentes no Interior - podem atualizar os dados nas Unidades da Seduc localizadas em seus municípios.
Residentes em outros Estados - devem acessar o site www.amazonprev.am.gov.br, imprimir e preencher formulário de Recadastramento, com assinatura reconhecida em cartório, enviando para o endereço da Amazonprev através dos Correios.
Para o recadastramento feito por Procuradores, além da documentação do segurado, deve ser apresentada a procuração registrada em Cartório com prazo de validade de seis meses.