Eleitor faltoso no segundo turno tem 30 dias para justificar ausência

Eleitor faltoso no segundo turno tem 30 dias para justificar ausência Foto: Fernando Cardoso Notícia do dia 05/09/2017

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral ou não votou no primeiro e segundo turno da Eleição Suplementar realizada nos dias 06 e 27 de agosto, deve justificar a sua ausência ao pleito. 

 

Está sendo grande a procura dos eleitores nessa situação no Cartório da 4ª Zona Eleitoral para apresentar a justificativa. O chefe do órgão, o analista judiciário Antônio Mariano informa que o eleitor faltoso deve preencher o formulário que está à disposição e entregue no próprio Cartório Eleitoral, justificando os motivos que o impediu de não comparecer para votar no segundo ou primeiro turno da eleição.

 

“O eleitor faltoso deve apresentar essa justificativa até o dia 27 de setembro e não pagar a multa, mas também pode pagar R$ 3,50 a qualquer tempo e votar normalmente nas próximas eleições”, comentou.

 

A eleitoral Inês Monteiro Cursino, moradora da zona rural, justificou que não compareceu para votar alegando falta de transporte. “Não tinha transporte e eu também não tinha dinheiro para pagar passagem e não votei”, declarou.

 

O eleitor Rodrigo Costa de Souza disse que não sabia o que justificar no documento. Ele confidenciou que deixou de comparecer para votar nos dois turnos da eleição por não acreditar mais nos políticos. 

 

“Será se eu colocar nessa justificativa que não votei por que não acredito mais nesses políticos o juiz vai aceitar. Tenho receio que ele possa não gostar”, comentou.

 

O analista judiciário Antônio Mariano comentou que o eleitor deva ter tido alguma razão para deixar de votar na Eleição Suplementar, mas entende que nas eleições estão as oportunidades de melhorar o País, salientando que a abstenção de 34,23% mostra que os políticos devem ser mais compromissados com o povo.

 

Para justificar a ausência às urnas, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente no cartório eleitoral, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, entregando-o o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. 

 

O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de eleitor. 

 

Mariano informou ainda que a partir do 15 de setembro o Cartório Eleitoral retoma o cadastramento biométrico que foi interrompido por conta da Eleição Suplementar. O eleitor deve procurar o órgão até 07 de maio de 2018, apresentando carteira de identidade, comprovante de residência e título de eleitor.

 

Sete máquinas estão instaladas no Cartório Eleitoral para que o eleitor possa se submeter ao cadastro biométrico que dura em cerca de 10 a 20 minutos.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

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